fbpx

VTV News | Notícias do Interior e Litoral de São Paulo

Search
Close this search box.

12 dicas para ficar em paz com o leão em 2024

Últimos dias para declarar o Imposto de Renda Por José Carlos Rodrigues*

Chegamos na reta final para cumprir a obrigação fiscal e para quem faz a sua própria declaração do Imposto de Renda precisa estar atento. Por isso selecionei 12 dicas para evitar a malha fina com o leão da Receita Federal.


Você sabe o que é a MALHA FINA? Ela significa que a Receita Federal encontrou inconsistências com as informações que ela já possui em confronto com o que foi declarado. Quando isso ocorre, a pessoa não recebe a restituição até que corrija os erros declarados. Não tente esconder informações, pois a Receita Federal sabe muito sobre cada um de nós e ela recebe e reúne uma gama de informações de diversas fontes, armazena e confere com a declaração. Portanto, seja honesto com a sua e confira as dicas a seguir:

A psicologia do imposto de renda – pagar corretamente pode, ao final, pagar menos imposto
Quando a declaração é elaborada de forma correta, com todas as informações, sem erros e principalmente omissão, o declarante paga o que é justo conforme a lei. Isso poderá representar um planejamento tributário, pois não errar significa não pagar multas e ter outros dissabores no futuro. Há um custo emocional e de tempo a ser investido que o contribuinte não percebe ao errar. Além do desembolso financeiro com pagamentos complementares e multas, há um tempo e preocupação importantes investido nisso e que não trará benefício algum. Recomendo sempre tirar da frente aquilo que não trará ganhos monetários ou emocionais.

Tenha em mãos todos os documentos
Reúna todos os documentos referentes aos ganhos de salário, honorários, aposentadoria, aluguéis, rendimentos financeiros, inclusive bolsa de valores. Verifique também os documentos relacionados aos gastos com saúde (médicos, dentistas, plano de saúde etc). Igualmente os demais gastos escolares, pagamentos de aluguéis, compras de bens, aplicações e investimentos. Se tem dependentes declarando junto com você, deverá ter em mãos os documentos deles para que fique tudo em conformidade.

Evite erros de digitação
Mesmo deixando para os últimos dias, reserve um momento e concentre-se apenas nessa tarefa. Com os documentos em mãos, digite tudo à medida que você percorre cada campo da declaração. O programa gerador do imposto de renda é bastante intuitivo. Após a digitação, faça uma rigorosa conferência para evitar erros de inversão de números, falhas e omissões de alguma informação. Erros dessa natureza são comuns e além de provocar a malha fiscal, poderá elevar o pagamento do seu imposto ou reduzir a sua restituição.

Informações dos dependentes também devem ser declaradas
Os ganhos de qualquer natureza, os bens, as dívidas, gastos dos dependentes também devem ser declarados. Verifique quem pode ser seu dependente para efeito de imposto de renda. Existem regras claras para esse procedimento. Cuidado especial aos filhos que adentram ao mercado de trabalho ou que de alguma forma obtiveram algum rendimento, avalie se compensa mantê-lo como dependente ou não. Simule a sua declaração com esta informação ou exclua este dependente e não deixe de avaliar se ele deverá declarar de forma independente.

Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte
Nas informações que você recebe, os chamados informes de rendimentos das fontes pagadores dos seus rendimentos, esta já separa o que é cada um deles. Isento é aquele rendimento que você não paga imposto algum. Já os rendimentos exclusivos de fonte, como o próprio nome diz, já foram tributados na fonte e você nem percebe que pagou imposto, pois recebe o valor líquido.
Ambos não acarretarão aumento do seu imposto a pagar ou restituir, no momento da declaração são meramente informativos para justificar a sua renda, que provoca aumento do seu patrimônio.

Declaração de bens
Os bens são declarados pelo que denominamos valor histórico, isto é, pelo valor de desembolsos na sua aquisição e não ao valor de mercado. Cuidado especial para os bens adquiridos a prazo. Só são declarados os valores efetivamente pagos. Ex: compra de apartamento ou carro financiado, descreva o bem detalhadamente e no item valor, apenas aquele que efetivamente pagou no ano. As parcelas vincendas não são declaradas em nenhum lugar, somente no ano em que forem efetivamente pagas e, desta forma, vai adicionando ao valor do ano anterior à medida que forem pagos. Ao final, com a quitação do bem, você terá o valor “atualizado” conforme os pagamentos efetuados ao longo desse período.

Saldos de bancos e demais investimentos
Basta seguir as informações dos bancos. No extrato anual já vem separadamente os valores dos saldos atualizados em 31 de dezembro, basta transcrevê-los no código adequado conforme a natureza daquele investimento. Os saldos de VGBL não são atualizados, estes permanecem pelo valor aplicado. Já os saldos de PGBL não são declarados em nenhum lugar, exceto os valores aportados durante o ano, declarados na ficha pagamentos, o que de alguma forma poderá reduzir o seu imposto a pagar ou aumentar o valor a restituir

Investimentos em ações e fundos de investimentos imobiliários
Os investimentos em ações e os chamados FII, fundos de investimentos imobiliários, demandam um controle especial por parte do investidor. Deverá controlar para cada ativo investido, de forma individual por cada compra e venda, para obter o custo médio, e no momento da venda, calcular o ganho e o imposto a pagar. Cuidado especial: cabe ao investidor cuidar disso mensalmente. As corretoras apenas informam através das notas de compras e vendas os valores transacionados. Praticamente o investidor deverá ter uma mini contabilidade para essa finalidade. O pagamento do imposto devido é no mês seguinte ao do ganho e não na declaração do imposto de renda. Havendo prejuízo decorrente dessas vendas, poderá compensar com os ganhos futuros, inclusive dos anos seguintes. O bom controle dessas operações contribui para não pagar imposto a mais ou a menos.

Rendimento isento de aposentadoria
O aposentado com mais de 65 anos de idade tem uma isenção parcial das suas rendas, ou seja, uma parte dos rendimentos são isentos do imposto.
O cuidado que se deve ter é em relação a quem tem mais de uma aposentadoria, onde cada uma delas atribui uma isenção mensal e, com isso, a retenção mensal é menor. Ao declarar o imposto anual, você só terá direito a uma isenção, os demais valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis e o aposentado irá pagar um valor importante de imposto de renda, nesse caso. Fato muito comum aos professores e médicos que ao longo da vida trabalham em vários sistemas de aposentaria (CLT ou estatutários), inclusive para quem recebe aposentadoria complementar de fundos de pensão. Nesses casos, deve-se manter uma reserva para acertas as contas com o leão no ano seguinte.

Recebimento de aluguéis, honorários profissionais – carnê leão
Sempre que tiver recebimento de outras pessoas físicas, você pode ser obrigado a pagar mensalmente o chamado carnê leão. Essa obrigatoriedade ocorre para valores recebidos superiores a R$ 2.112,00. Essa antecipação do imposto pode ser compensada com o seu imposto devido anualmente na declaração. Se tiver muitos recebimentos de pessoa física, a sugestão é avaliar com o Contador da sua confiança, que através de um planejamento tributário exclusivo a você, poderá indicar que esses recebimentos sejam por intermédio de uma empresa.

Aposentado portador de doenças ou enfermidades graves
O aposentado que for acometido por uma doença ou enfermidade grave, como por exemplo câncer, cardiopatia, AIDS, tuberculose, cegueira, esclerose múltipla, dentre outras, há um procedimento específico, iniciando pelo atestado médico e através de um processo junto a entidade pagadora do benefício, o aposentado terá toda isenção do seu rendimento. São 16 indicações de doenças (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave). Não há limites de valores. Para esses casos, cem por cento da renda da aposentadoria é isento. Cuidado para não confundir com as demais rendas que seguem sendo tributadas regularmente.

Dica final
Para saber se caiu na malha, acesse através da senha e-gov, o site da Receita Federal e na aba ‘meu imposto de renda’ terá a indicação se a sua declaração foi processada ou está em malha fiscal. Declare corretamente e pague menos imposto. Caso não tenha habilidades para essa tarefa, procure um Contador da sua confiança! Este profissional lhe dará garantia pelos serviços prestados a você.

*José Carlos Rodrigues é contador, empresário contábil, Delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP – CRCSP, Diretor Adjunto do IBEF Campinas Interior Paulista, Conselheiro Fiscal da ACE Jundiaí e sócio fundador da PJC Pró Jurídico Contabilidade.

Autor

Mais lidas

Homem resiste à prisão e coloca fogo no próprio corpo em Santa Bárbara d’Oeste; Vídeo

Dupla é presa furtando ótica na área central de Americana

Criança cai em buraco de seis metros e é resgatada pelo Corpo de Bombeiros

PM é flagrado jogando homem de ponte na zona sul de São Paulo

Mega-Sena da Virada 2024 terá prêmio de R$ 600 milhões

VEJA TAMBÉM