A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (9) o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 3278/2021, que estabelece o marco legal do transporte público coletivo urbano. A proposta, já aprovada pelo Senado, permite que Estados e Municípios criem tributos ou tarifas sobre o trânsito, desde que por meio de legislação específica, para financiar o transporte público e desestimular o uso individual de veículos motorizados.
O dispositivo mais sensível do texto está no artigo 30, que enumera instrumentos de política urbana passíveis de adoção pelos entes federativos. Entre eles, estão autorizadas cobranças por:
- Congestionamento;
- Taxas sobre circulação de veículos em áreas ou horários específicos;
- Tarifas de estacionamento;
- Tributação conforme o nível de emissão de poluentes, além de taxas sobre uso viário por transporte individual, aplicativos e veículos de carga urbana.

Segundo o projeto, essas cobranças possuem caráter extrafiscal — ou seja, seu objetivo principal não é a arrecadação, mas a regulação do sistema de mobilidade urbana. De acordo com o segundo parágrafo do mesmo artigo, a finalidade é redistribuir os benefícios e os ônus do uso da malha urbana, priorizando o transporte coletivo e os modos ativos.
O texto também prevê que a totalidade da receita gerada por essas cobranças seja obrigatoriamente aplicada na infraestrutura e operação do transporte público coletivo, o que veda seu uso para outros fins orçamentários.
O PL 3278/21 ainda aguarda votação do mérito pela Câmara dos Deputados.