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Mais de 12 horas de votação: entenda o longo voto de Luiz Fux no STF

O ministro Luiz Fux do STF contrariou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino; ainda faltam votar Cármen Lúcia e Zanin.
Brasília, 22/02/2021, ministro Luiz Fux, presidente do STF e Jair Bolsonaro, presidente do Brasil, no plenário, durante a sessão solene de abertura do Ano Judiciário. (Foto: flickr)

Em voto técnico, minucioso e longo, o ministro Luiz Fux afastou nesta quarta-feira (10) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus pelo crime de organização criminosaentretanto, foi a favor de condenar uns e absolver outros.

A divergência marca a quarta sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que já ultrapassa mais de 12 horas de duração. O julgamento, que trata do núcleo principal da trama golpista investigada pela Corte, deve ser concluído até sexta-feira (12), sem necessidade de prorrogação.

Fux contrariou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino, ao sustentar que a denúncia da Procuradoria-Geral da República não preenche os requisitos legais exigidos para configurar o crime.

Fux defende anulação do processo contra Bolsonaro; começa a análise do mérito (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Fux defende anulação do processo contra Bolsonaro; começa a análise do mérito (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O VTVNews preparou um material detalhando e resumindo o mérito discutido nesta sessão.

  • Análise preliminar (9h00): O ministro Luiz Fux votou para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus na Primeira Turma. Na ocasião, defendeu a nulidade do processo para ser avaliado em 1ª instância ou pelo plenário do Supremo se houvesse entendimento da maioria com relação o foro. Além disso, ele acatou a defesa dos réus, sobre o volume de conteúdos para analisar em pouco espaço de tempo (leia no detalhe).

  • Reconhecendo a delação (10h00): O ministro reconheceu a legalidade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Com o reconhecimento de Fux, a Primeira Turma tem maioria para reconhecer a validade da delação, ao lado de Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

  • Organização criminosa? (11h20): Posteriormente, o ministro Fux descartou o crime de organização criminosa, uma das cinco acusações das quais os réus respondem, junto de: golpe de estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado contra patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado. Para Fux, houve um concurso de pessoas e não necessariamente uma organização criminosa.

  • Golpe ou não? (15h05): Por volta das 15h, o ministro disse que não há golpe de Estado sem deposição de governo legitimamente eleito. Ele argumentou que não pode se cogitar deposição de governo sem o resultado prático da tentativa, divergindo da análise do colega Alexandre de Moraes.

    • Vale ressaltar que o ministro parte do entendimento que, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito “absorve” um outro crime; o de golpe de Estado. Para Fux, o golpe de Estado depende da deposição do governo, o que não ocorreu. Entretanto, Moraes diverge, e argumenta que se o golpe fosse concretizado, não haveria julgamento.

  • Maioria para condenar Cid (16h40): O ministro Fux votou pela condenação de Mauro Cid, o ex-ajudaante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, e delator. Com o voto de Fux, a Primeira Turma tem maioria para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado democrático de direito.

  • Fux vota para absolver Almir Garnier (17h15): Para Fux, não há provas suficientes de que o ex-comandante da Marinha cometeu os crimes pelos quais responde na Primeira Turma. Ainda na reunião, Fux minimizou a discussão da minuta golpista, e disse que precisa haver prova sucinta para condenação.

  • Fux vota para absolver Jair Bolsonaro (20h14): Luiz Fux votou para absolver o réu Jair Bolsonaro. “Não se verifica presente os elementos do tipo penal. Isso não permite outro caminho, senão o de julgar improcedente a acusação no que tange à imputação”, afirmou o ministro, ao justificar sua posição pela absolvição quanto a esse ponto (leia aqui no detalhe).

  • Fux vota para absolver Paulo Sérgio Nogueira (21h00): Fux votou ainda pela absolvição do ex-ministro da Defesa de Jair Bolsonaro que responde pelos cinco crimes. “O réu não apoiou qualquer ideia de ruptura institucional”, disse. “Houve uma inovação em séries de alegações finais…”

  • Outros pontos: Fux ainda defendeu a suspensão do processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) que responde por organização criminosa. Ramagem já está com a ação penal suspensa quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado. Fux ainda votou pela absolvição do ex-ministro da Justiça, Augusto Heleno e Anderson Torres, além da condenação de Braga Netto.
Ministro Flávio Dino (Foto: Antonio Augusto/STF)
Ministro Flávio Dino (Foto: Antonio Augusto/STF)

“Não se verifica presente os elementos do tipo penal. Isso não permite outro caminho, senão o de julgar improcedente a acusação no que tange à imputação”, afirmou.

Ao longo de seu voto — considerado o mais complexo tecnicamente entre os já apresentados — o ministro refutou ligações diretas entre Bolsonaro e os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, pontuando que as provas apresentadas, como fotos de aliados em acampamentos e trocas de mensagens, não sustentam a acusação.

Sem vínculo direto com o 8 de janeiro

Para Fux, os elementos usados pela PGR não são suficientes para estabelecer conexão entre Bolsonaro e os ataques. “Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tenha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes”, afirmou.

Ainda segundo o ministro, a tentativa de vincular os acampamentos ao planejamento da invasão carece de base empírica. Ele também destacou que, constitucionalmente, o ex-presidente não tinha dever de desmobilizar manifestações.

Fux defendeu a análise separada das condutas de cada réu e fez críticas à associação automática entre os episódios de 2022 e os eventos de 8 de janeiro. Ao citar o jornalista Elio Gaspari, ironizou: “Colocando-se a trama golpista de 2022 no mesmo processo do 8 Janeiro de 2023 esticaram-se as pernas e o pescoço do bicho, encolhendo-se a cabeça. Ficou bonito, até elegante, mas é uma girafa.”

Alexandre de Moraes de frente com Jair Bolsonaro (Foto: Antonio Augusto/STF)
Alexandre de Moraes de frente com Jair Bolsonaro (Foto: Antonio Augusto/STF)

Condenações e absolvições parciais

No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Fux optou por condená-lo pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas o absolveu de quatro outras acusações, incluindo dano ao patrimônio e organização criminosa armada. O ministro ressaltou que não há provas de que Cid tenha coordenado ou incitado diretamente os ataques às sedes dos Poderes. Por outro lado, afirmou haver evidências robustas de seu envolvimento no financiamento de acampamentos e na chamada “Operação Copa 2022”, que teria por objetivo atentar contra a vida do ministro Alexandre de Moraes.

“No Palácio da Alvorada, que foi a última versão, mas pouco importa. Isso é um fato inequívoco”, sustentou, ao citar o repasse de R$ 100 mil para o suposto plano. Apesar da gravidade do caso, Fux ponderou que não há base legal para imputar a Cid o crime de golpe de Estado, pois considerou o delito de abolição mais adequado aos autos.

Garnier e Paulo Sérgio são absolvidos de todas as acusações

O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, foi absolvido de todas as imputações, inclusive as relativas a dano ao patrimônio e associação criminosa. Segundo Fux, não há provas de que ele tenha ordenado qualquer ação ofensiva ou contribuído materialmente para prejuízos à União.

“A conduta do réu em reuniões não demonstram que ele tenha ordenado alguém que causasse vultosos prejuízos”, afirmou.

Na mesma linha, o ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, foi inocentado por ausência de atos concretos. “Constato a ausência de qualquer prova no sentido que o réu Paulo Sérgio agiu apoiar ou participar da prática de golpe de Estado ou abolição do Estado Democrático de Direito”, disse o ministro, citando inclusive testemunhas que negaram envolvimento do militar com a suposta trama golpista.

Braga Netto é condenado por tentativa de abolição do Estado de Direito

Ao analisar a participação do general Walter Braga Netto, Fux formou maioria com Moraes e Dino para condená-lo pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo o voto, o militar participou ativamente do planejamento e financiamento da chamada “Operação Copa 2022”, considerada parte do núcleo executivo da trama golpista. Nos demais crimes, porém, foi absolvido.

Após o longo voto de Fux, restam as manifestações dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A avaliação interna no Supremo é que o julgamento se encaminha para o desfecho ainda nesta semana.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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