A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (21/06) a lei de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas. Batizada de lei “Vini Jr.” (em referência ao atacante brasileiro que recentemente enfrentou episódios de discriminação na Espanha), a legislação prevê interrupção e até encerramento de jogos caso aconteça episódios de racismo.
Segundo o texto, estádios e arenas do município devem divulgar e realizar campanhas educativas de combate ao racismo, antes e no intervalo dos eventos, por meio de telões, alto-falantes, murais, outdoors, entre outros meios. Também a Divulgação das políticas públicas para o atendimento às vítimas de racismo, interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou de reconhecida manifestação conduta racista por qualquer pessoa presente. A lei Vini Jr. também prevê a orientação de funcionários e prestadores de serviço, a criação e divulgação de medidas de acolhimento e auxílio à vítima.
Em caso de interrupção da partida, será pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender ser necessário e enquanto não cessar a conduta reconhecidamente racista. Após a interrupção, em caso de conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou em situações de reincidência, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar o árbitro ou o mediador sobre a decisão de encerrar totalmente a partida. O texto não definiu os critérios exatos necessários para a interrupção da partida, mas diz que a lei poderá ser regulamentada.