O prefeito de Campinas, Dário Saadi, assinou o decreto que simplifica a aprovação de projetos de obras particulares, na tarde desta segunda-feira (01/07) na Sala Azul da Prefeitura. O objetivo é tornar mais rápido e menos burocrático os processos para a aprovação de obras. O decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial, nesta terça-feira (02/07).
A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, apresentou os tópicos do novo decreto a representantes de entidades de habitação e construção civil. Todos os detalhes do regramento estão no texto do decreto.
“O decreto torna mais transparente e desburocratiza a aprovação de projetos na Prefeitura. Estamos fazendo este esforço de avançar na legislação, de deixar mais claro, menos burocrático”, diz o prefeito Dário Saadi.
O decreto formaliza procedimentos que já estavam sendo adotados pela Secretaria de Urbanismo, porém, por meio de ordens de serviços. O documento também traz novas regras, mais simples e objetivas, em relação a diversos itens relacionados a obras, e orientações do funcionamento da legislação.
“É um pacote de mudanças, que vai facilitar e agilizar os processos de obras. É uma conquista de todos, incluindo as entidades (da construção civil, presentes no evento) e para nós da Secretaria de Urbanismo. Como uma comemoração aos 250 anos de Campinas, entregamos este decreto, com regras totalmente revisadas e que regulamenta todos os projetos de aprovação”, disse a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat.
Destaques do novo decreto:
- Sem necessidade de apresentar ficha informativa do imóvel para alguns casos de obras, como portarias, estande de vendas, entre outros;
– Menos burocracia quando for necessário trocar o autor do projetos das obras;
– Formalizar a solução para vagas de veículos em local diferente do imóvel;
– Mais facilidade para regularizar a movimentação de terra;
– Plano integrado para habitações unifamiliares;
– análise do loteamento e da aprovação das construções poderão ser feitas simultaneamente;
– Simplificação para aprovar obras que incluam demolição parcial + reforma;
– Alvarás transitórios para instalações transitórias como estandes de vendas, mezaninos para depósitos e telas de sombreamento;
- Facilidade para mudança de tipologia do imóvel, por exemplo, passar de residencial para comercial.