O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho. Os processos estão na pauta do plenário virtual da próxima sexta-feira (15).
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o ex-jogador Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena que recebeu, na Itália, de nove anos de prisão por estupro coletivo e decidiu, pelo placar de 9 a 2, pela homologação. Ainda cabe recurso, mas a indicação é que a decisão seja cumprida imediatamente e em regime fechado. Ele passou a cumprir a pena em 21 de março. Atualmente, o ex-jogador está preso em uma penitenciária em Tremembé, no interior de São Paulo.
Os advogados de Robinho acionaram o STF com dois pedidos de habeas corpus (liberdade). Um deles apresentado logo após a decisão do STJ. Eles querem que o ex-jogador fique em liberdade até o esgotamento de todos os recursos possíveis. Os questionamentos da defesa são nos seguintes pontos:
- A inconstitucionalidade da validação da condenação da Justiça da Itália;
- O STJ teria ordenado a prisão de Robinho com questões processuais pendentes, ou seja, sem analisar todos os recursos contra a decisão que permitiu a transferência da pena;
- Defende que a competência da execução penal seria da Justiça Federal, não do STJ;
- Segundo a defesa, a lei de execução penal no caso Robinho foi estabelecida pela Lei de Migração, aprovada em 2017. Como o crime de Robinho ocorreu em 2013, antes da vigência da lei, os advogados defendem que o mecanismo não poderia ser utilizado na condenação.
O julgamento
O STF deve encerrar o julgamento entre os dias 15 e 26 de novembro no plenário virtual. Assim, caso algum ministro solicite, o caso pode ser analisado em uma sessão presencial.
A decisão dos ministros poderá manter prisão de Robinho ou conceder liberdade provisória ao ex-jogador enquanto os trâmites sobre a transferência da condenação italiana estão em andamento.
O relator dos pedidos de Robinho no STF, o ministro Luiz Fux, votou pela rejeição dos pedidos em setembro deste ano. Ele entendeu que não houve ilegalidade na decisão do STJ. O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.
*Do SBT News