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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na última sexta-feira (6) a candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil), eleito prefeito de Jundiaí nas Eleições 2024 com 125.712 votos no segundo turno. A decisão confirma o resultado das urnas e garante a posse do candidato ao cargo executivo municipal em janeiro de 2025.
A análise final do caso foi conduzida pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, que determinou que não houve dolo ou má-fé nas ações de Martinelli. Segundo o magistrado, todas as pendências foram resolvidas antes do julgamento definitivo, o que assegurou a legitimidade da candidatura.
O processo judicial que envolveu Martinelli teve como base o pagamento de horas extras ao procurador jurídico da Câmara Municipal durante o período em que ele presidia a Câmara Municipal. A defesa argumentou que as atividades noturnas eram necessárias devido às sessões legislativas e que não houve prejuízo ao erário, uma vez que os valores foram devolvidos.
Com a decisão do TSE, Gustavo Martinelli e Ricardo Benassi, seu vice, estão aptos a assumir a gestão de Jundiaí pelos próximos quatro anos.
Impugnação no caso Gustavo Martinelli
A candidatura de Martinelli enfrentou questionamentos desde o início. Em primeiro grau, o Ministério Público Eleitoral e a candidata Ana Amalia Bretas (Federação PSDB/Cidadania) pediram a impugnação do registro alegando que ele havia tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo durante sua gestão na Câmara Municipal em 2018.
No entanto, a Justiça Eleitoral de primeira instância rejeitou os pedidos de impugnação em 30 de agosto, argumentando que não foi comprovado dolo específico, conforme exige a Lei de Inelegibilidade.
A decisão foi revertida em 24 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que indeferiu o registro com base no entendimento de que o dolo específico estava caracterizado. Posteriormente, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Martinelli também foram rejeitados em novembro.
Por fim, o TSE, como instância superior, reverteu o indeferimento e garantiu a elegibilidade de Gustavo Martinelli, encerrando o impasse judicial e consolidando o mandato à frente do Executivo de Jundiaí.