Foto: VTV da Gente/ Reprodução
Ana Carolina Oliveira se mostrou indignada com a saidinha de Natal do assassino de sua filha, em uma entrevista exclusiva para o VTV da Gente que foi exibida nesta quarta-feira (18). Ela comentou sobre a autorização da justiça em que o assassino de sua filha, Alexandre Nardoni, recebeu para passar Natal, Réveillon e férias em uma mansão de sua família em Guarujá, no litoral de São Paulo.
Ana Carolina é mãe de Isabella Nardoni, que morreu em 2008, aos 5 anos, após ser jogada pelo pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Ana Carolina Jatobá, da janela de um apartamento na capital paulista.
Entrevista parte 1
Entenda o caso:
Alexandre Nardoni deixa prisão e passa a cumprir pena em regime aberto
No dia 6 de maio, Alexandre Nardoni foi beneficiado com a progressão para o regime aberto, conforme decisão da Justiça. O juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni já cumpriu o tempo necessário para o benefício, conforme a Lei de Execuções Penais, e que, apesar das alegações do Ministério Público sobre a gravidade do crime, “não há óbice à progressão”.
Entrevista parte 2
A decisão estabelece que Nardoni deve cumprir uma série de condições, incluindo:
- Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
- Obtenção de ocupação lícita no prazo de 90 dias, com comprovação;
- Permanência em casa entre 20h e 6h;
- Proibição de mudança de comarca ou residência sem prévia autorização judicial;
- Restrição de frequentar bares, casas de jogos e locais incompatíveis com o benefício.
Critérios para a progressão de regime
Por lei, a progressão ao regime aberto depende do cumprimento de um percentual mínimo da pena, definido pela gravidade do crime. Como réu primário condenado por crime hediondo, Nardoni precisava cumprir ao menos 40% de sua pena em regime fechado e semiaberto, requisito já atendido.
Trabalho e estudo reduziram a pena
Durante o cumprimento da pena, Nardoni obteve reduções por trabalho e estudo, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. A legislação garante a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho e um dia a cada 12 horas comprovadas de estudo.
Com isso, Alexandre Nardoni passa a seguir as diretrizes do regime aberto, um marco em sua trajetória penal.