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“A felicidade do negro é quase”: letra do Emicida ecoa no STF por Cármen Lúcia

Julgamento debate omissão histórica do Estado no combate ao racismo estrutural, e ministros divergem sobre alcance da resposta judicial
Ministra Cármen Lúcia (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o rapper Emicida ao sustentar que os esforços não têm sido suficientes para romper com o ciclo de desigualdade racial no Brasil. O STF formou maioria nesta quinta-feira (27) pelo reconhecimento de violações sistêmicas de direitos da população negra, no julgamento que acusa o Estado brasileiro de omissão histórica no combate ao racismo estrutural.

Ao citar trecho de uma música — “para eles, negros, até para sonhar tem trave; a felicidade do branco é plena, a felicidade do negro é quase” —, ela defendeu que a Constituição não pode ser plena apenas para alguns. “Quero que seja plena para todas as pessoas”, concluiu.

Entenda o que estava em pauta

O placar parcial é de oito votos favoráveis à tese de que há falhas persistentes na garantia de direitos, mas o julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para a retomada.

A divergência central entre os ministros está na definição sobre a existência de um “estado de coisas inconstitucional” — conceito jurídico que descreve violações massivas, contínuas e estruturais de direitos fundamentais que não podem ser corrigidas por ações pontuais.

Três ministros, incluindo o relator Luiz Fux, consideram que esse cenário está presente e exigem respostas articuladas entre os três Poderes, com a formulação de um plano nacional de enfrentamento ao racismo, inclusive com participação do Judiciário. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia aderiram integralmente à tese.

Outros cinco magistrados — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli — também reconhecem a presença do racismo estrutural e a necessidade de ações concretas, mas rejeitam o rótulo de estado inconstitucional. Para esse grupo, há políticas públicas em curso e, embora insuficientes, elas afastariam o pressuposto de omissão absoluta exigido pela doutrina constitucional.

Omissões e limites institucionais

Durante a sessão, o ministro Zanin defendeu que a situação seria de “insuficiência de providências”, e não de completa inércia estatal. Ele citou precedentes como a ADPF 635, que trata da letalidade policial nas favelas, e a ADPF 760, sobre a proteção da Amazônia, para sustentar que o Supremo tem sido cauteloso na aplicação do conceito.

O ministro André Mendonça reforçou que reconhece a existência do racismo estrutural no Brasil, mas refutou a ideia de que ele seja institucionalizado. Em sua visão, trata-se de um fenômeno enraizado na sociedade civil, e não sustentado de maneira formal ou deliberada pelo Estado.

“A felicidade do negro é quase”: letra do Emicida ecoa no STF por Cármen Lúcia
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Avanços e resistência à paralisia

Na mesma linha, Alexandre de Moraes avaliou que, embora persistam graves desigualdades, o país vem acumulando medidas legais e institucionais contra a discriminação racial desde 1988.

Ele citou a criação de órgãos de promoção da igualdade racial, ações afirmativas e mudanças legislativas como elementos que demonstram esforço institucional contínuo. Segundo Moraes, “não se pode dizer que tenha havido uma política estatal de manutenção do racismo estrutural”.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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