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Tuiuti terá novas eleições para prefeitura após TSE negar recurso

Decisão unânime do Tribunal impede posse de político do PSB, que havia concorrido sub judice nas eleições de 2024
TSE começa a julgar nesta sexta-feira se manterá cassação do prefeito em Tuiuti (SP) - Foto: Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (11), o recurso apresentado por Amarildo Antonio de Lima (PSB), candidato mais votado ao cargo de prefeito de Tuiuti (SP) nas Eleições de 2024, e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o declarou inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, Amarildo continua impedido de assumir o cargo, e o município segue sob comando interino do presidente da Câmara, Alexandre Tadeu Gonçalves, desde janeiro.

A decisão da Corte foi unânime. O TRE-SP concluiu que, no momento do registro da candidatura, Amarildo estava inelegível nos termos da alínea “e”, item 1, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, devido à prática de crimes contra a administração pública. O candidato havia disputado a eleição sob condição sub judice, à espera de julgamento definitivo.

Em um vídeo divulgado na imprensa, Amarildo diz desistir de tentar novos recursos na Corte, abrindo uma brecha para novas eleições para prefeito na cidade.

“Eu queria aqui agradecer a cada cidadão, a cada morador de Tuiuti, a toda a população que nos apoiou, que nos apoia, a todos aqueles que elevaram suas orações a Deus, no sentido que a gente vencesse esse processo. Infelizmente, me parece que a justiça dos homens não se assemelha em nada a justiça de Deus, mas não estamos aqui para reclamar, nem para chorar as mágoas, nada disso. Queria dizer a vocês que não vamos entrar com recurso nenhum, vamos partir para nova eleição”, disse Amarildo.

Prefeito Amarildo Lima se pronunciou em vídeo divulgado à imprensa
Prefeito Amarildo Lima se pronunciou em vídeo divulgado à imprensa (Foto: Reprodução / Redes sociais)

Recurso rejeitado por ausência de prequestionamento

No plenário, o relator ministro Nunes Marques ressaltou que o recurso apresentado pelo candidato não atendia aos requisitos formais exigidos. Segundo o ministro, não houve prequestionamento de pontos essenciais do processo. Marques explicou que, em alguns casos, fatos posteriores ao andamento do recurso podem ser considerados, mesmo sem prévia discussão em instâncias inferiores, mas esse não era o caso.

“Neste caso, eu mantenho a minha posição pela ausência de prequestionamento, porque os fatos são anteriores ao adiamento do recurso”, afirmou o relator, ao defender o indeferimento da apelação.

Condenações judiciais e aplicação da Lei da Ficha Limpa

Amarildo Lima teve o registro de candidatura barrado pelo juiz André Gonçalves de Souza, da 298ª Zona Eleitoral, com base em duas condenações judiciais. O primeiro caso, de natureza criminal, remonta a 2003 e trata do parcelamento irregular de solo urbano. O político foi condenado em duas instâncias e quitou a pena — pagamento de multa — apenas em 2017. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), isso tornou o candidato inelegível até o fim de 2025.

A segunda ação trata de improbidade administrativa, em processo iniciado em 2012. Segundo a denúncia, Amarildo utilizou um veículo da Prefeitura de Tuiuti para fins particulares, incluindo o deslocamento a outra cidade para assistir a partidas de futebol. Ele foi condenado à perda dos direitos políticos, penalidade que, de acordo com o MPE, permanece em vigor.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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