A Câmara Municipal de Guarujá aprovou, por meio da Lei Complementar 346/25, a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para veículos que não são do município. O Executivo teria um prazo de 90 dias contados a partir da data da sua publicação, em 11 de dezembro, para regulamentar a lei. Porém, a prefeitura informou na segunda-feira (15) que não haverá cobrança da TPA nesta temporada de verão.
Para a arrecadação da TPA, foi criado o Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS), vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, para apoiar e financiar projetos, programas e ações que promovam o desenvolvimento sustentável do município. De acordo com a Lei, a receita será para a infraestrutura turística sustentável (reurbanização, recuperação e limpeza de orlas, miradouros, praças e acessos a praias), programas de turismo e educação ambiental, fiscalização ambiental, entre outros.
Como será cobrado?
A prefeitura ainda não divulgou a data em que a lei começará a valer, mas já informou como funcionará para recolher os pagamentos. Dessa maneira, a TPA será lançada por meio de sistema eletrônico de leitura de placas (OCR) ou outros meios tecnológicos. Já o pagamento poderá ser realizado por aplicativo, site, Qr Code ou postos credenciados, no prazo de 30 dias.
O não pagamento terá multa de mora de 10% do débito, se o atraso ocorrer até 30 dias; multa de mora de 20% do débito, se o atraso ocorrer após 30 dias; juros monetários à razão de 1% ao mês incidente sobre o valor do débito devidamente atualizado monetariamente e até mesmo Inscrição em Dívida Ativa.
Confira os valores para cada veículo
- Motocicletas: 1,5 UFG (R$ 7,29);
- Veículos de passeio (até 8 lugares): 4 UFG (R$ 19,44);
- Vans, utilitários e pick-ups: 8 UFG (R$ 38,88);
- Micro-ônibus: 20 UFG (R$ 97,20);
- Ônibus e caminhões: 30 UFG (R$ 145,80).