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Serviços não prestados e propina condenam três no Porto de Santos

Condenados foram acusados de receber valores por serviços que não foram realizados
Serviços não prestados e propina condenam três no Porto de Santos

Três pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por envolvimento em um esquema de emissão de atestados falsos sobre supostos serviços prestados à Autoridade Portuária de Santos (APS). A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos. Entretanto, os réus negam as acusações e podem recorrer da decisão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema ocorreu em 2018 e envolveu o lançamento de informações falsas para viabilizar o pagamento de serviços que não teriam sido executados. Os engenheiros Álvaro Luiz Dias de Oliveira e João Fernando Cavalcante Gomes da Silva teriam recebido propina para atestar indevidamente a prestação dos serviços.

Ainda conforme o MPF, as informações falsas permitiriam a emissão de notas fiscais em favor da empresa Sphera Security, contratada pela APS. O representante da empresa, José Júlio Piñero Labraña, foi apontado como responsável pelo pagamento das propinas aos servidores públicos para viabilizar os repasses financeiros.

Esquema não consumado

Na decisão da última quinta-feira (11), o juiz entendeu que o crime de peculato não chegou a ser consumado, sendo enquadrado como tentativa. Isso porque o setor de compliance e a Superintendência Jurídica da APS emitiram pareceres contrários ao pagamento antes que as notas fiscais fossem encaminhadas ao departamento financeiro da estatal.

“O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, em razão da atuação diligente do compliance e da Superintendência Jurídica”, destacou o magistrado na sentença. Segundo ele, embora os réus tenham empregado os meios necessários para a prática do delito, não obtiveram êxito na liberação dos valores.

O juiz também afirmou que ficou comprovado o dolo dos engenheiros, tanto pelo atesto de serviços notoriamente não prestados quanto pelo recebimento de propina. A decisão aponta ainda que os envolvidos mantinham vínculo estável com divisão de tarefas, caracterizando associação criminosa.

Sentença

Conforme apurado pelo VTV News, Oliveira e Silva foram condenados por tentativa de peculato, corrupção passiva e associação criminosa, com penas de cinco anos e de quatro anos e quatro meses de reclusão, respectivamente. Já Labraña recebeu pena de cinco anos por tentativa de peculato, corrupção ativa e associação criminosa.

Entretanto, os três respondem ao processo em liberdade e poderão recorrer da sentença. O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas, já que as condenações superam quatro anos de reclusão, e considerou inviável a substituição por penas restritivas de direitos.

A denúncia do MPF aponta que o contrato firmado entre a Sphera Security e a APS previa serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos equipamentos e sistemas que integram a infraestrutura do Sistema de Segurança Pública Portuária do Porto de Santos (SSPP).

Porto de Santos

O que dizem as defesas?

O advogado Eugênio Malavasi, que defende Álvaro e João Fernando, afirmou que respeita a decisão judicial, mas disse não concordar com a condenação. Segundo ele, será apresentado recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com pedido de absolvição.

Defensor de Piñero Labraña, o advogado Fábio Menezes Ziliotti também foi procurado pelo VTV News, mas não retornou. O espaço para manifestação, porém, segue aberto e o texto poderá ser atualizado.

Na mesma ação, Marlon Ramos Figueiredo, ex-superintendente da Guarda Portuária, foi absolvido. A sentença destacou que ele deixou a APS antes do primeiro ordenamento indevido de despesa e não participou da elaboração dos relatórios falsos. O advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho, que o defendeu, afirmou que a absolvição era um “acerto”, mas ressaltou que “a própria ação penal já representou uma ‘condenação sem pena’ para quem não cometeu qualquer ilícito”.

“Os órgãos de persecução penal precisam investigar e denunciar com bastante critério, pois uma ação penal causa consequências que não se apagam, afetando não apenas a vida social do acusado, mas também a familiar e a profissional”, disse o profissional, em nota.

Compliance

Em nota à equipe de reportagem, a Autoridade Portuária de Santos (APS) informou que “a ação rígida da Superintendência Jurídica e do complaince interno impediu a má conduta e evitou prejuízos” à estatal. Além disso, empresa destacou que os dois engenheiros condenados em primeira instância já foram desligados da companhia.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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