A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou o pedido de Yoko Ono, viúva de John Lennon, que buscava impedir o rapper brasileiro L7NNON de utilizar seu nome artístico. A decisão, tomada por maioria, garante que o cantor Lennon dos Santos Barbosa Frassetti mantenha a marca que o consagrou no rap e trap nacional.
O impasse começou quando Yoko Ono entrou com uma oposição ao registro do nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A defesa da viúva alegava que o nome do brasileiro poderia gerar confusão com o legado do integrante dos Beatles.
Defesa do L7NNON
A defesa de L7NNON argumentou que a substituição da vogal “E” pelo numeral “7” cria uma identidade visual e gráfica distinta. Além disso, foi esclarecido que o nome de batismo do rapper — escolhido por seus pais — não foi uma homenagem ao cantor britânico, mas sim a um personagem da novela brasileira Top Model, de 1990.
Decisão judicial
No acórdão, os magistrados destacaram que existe uma “distância temporal e cultural” entre as propostas artísticas de John Lennon (rock) e L7NNON (urbano), o que reduz qualquer possibilidade de erro pelo público. A Justiça entendeu que as marcas podem coexistir pacificamente e que o uso pelo rapper não prejudica o patrimônio histórico do ex-Beatle.
A decisão ainda cabe recurso por parte do espólio de John Lennon.