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Posso sacar dinheiro de um familiar falecido sem fazer inventário?

Movimentar valores de uma pessoa falecida sem autorização pode gerar problemas legais; veja quando há exceções
coluna Direito de Família - Posso sacar dinheiro de um familiar falecido sem fazer inventário?

Essa é uma dúvida muito comum – e a resposta, embora pareça simples, exige alguns cuidados. Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio, incluindo dinheiro em conta bancária, passa a compor o que chamamos de herança.

E, por regra, esse valor só pode ser movimentado após a realização do inventário, que é o procedimento legal para organizar e dividir os bens entre os herdeiros.

Ou seja: em regra, não é permitido sacar ou movimentar o dinheiro do falecido antes do inventário.

Fazer isso pode gerar problemas jurídicos futuros, especialmente se houver outros herdeiros envolvidos.

Mas, como quase tudo no Direito, existem exceções

Uma delas acontece quando há despesas urgentes, como custos com o funeral.

Nesses casos, é possível utilizar valores da conta, desde que haja concordância entre todos os herdeiros. Isso evita conflitos e questionamentos posteriores.

Outra situação é a conta conjunta. Se o falecido dividia a conta com outra pessoa, o outro titular pode continuar movimentando os valores — mas apenas dentro da sua parte.

A parcela que corresponde ao falecido continua sendo objeto da herança e deverá ser partilhada.

Agora, se não há exceções aplicáveis, qual o caminho?

Se o falecido deixou apenas dinheiro em conta e não há conflitos entre os herdeiros, pode ser feito o inventário extrajudicial, em cartório. Nesse caso, a escritura de inventário já permite o levantamento dos valores junto ao banco.

Se este requisito não for atendido, que é a concordância de todos os herdeiros, será necessário recorrer ao inventário judicial. E, dentro desse processo, é possível solicitar um alvará judicial, que autoriza o saque dos valores depositados.

Ou quando os valores são baixos e não há discussão entre os herdeiros, pode ser possível pedir diretamente um alvará judicial, sem a necessidade de fazer todo o inventário — mas isso depende da análise do caso concreto.

Um ponto importante: mesmo antes de sacar, os herdeiros podem obter informações sobre saldo e aplicações do falecido junto ao banco, desde que apresentem os documentos adequados do inventário.

Conclusão

Não saia movimentando valores por conta própria. O caminho seguro — e que evita dor de cabeça — é sempre regularizar a situação por meio do inventário ou de autorização judicial.

No fim das contas, contar com um advogado especialista e de confiança faz toda a diferença para escolher o melhor caminho e evitar problemas lá na frente.

Até a próxima!

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AVISO LEGAL: este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.


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Autor

  • João Freitas

    João Freitas é advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 30 anos de atuação. Fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, atua de forma estratégica em questões como divórcios, pensão alimentícia, curatela e inventários. É colunista jurídico e criador do canal “Sem Juridiquês com João Freitas”, onde traduz o Direito de forma clara e acessível.

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