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Tudo Pode: falhas de incorporadoras colocam compradores em risco no mercado

Mesmo com crescimento de 10,6% em 2025, setor enfrenta problemas com execução de obras e falta de fiscalização sobre encargos trabalhistas e previdenciários
Panorama de construções urbanas simbolizando o avanço da incorporação imobiliária e o VGL de R$ 292,3 bilhões em 2025.

Em 2025, o mercado imobiliário brasileiro registrou um Valor Geral de Lançamento (VGL) de R$ 292,3 bilhões, montante 10,6% superior ao registrado em 2024, de acordo coma Câmara Brasileira da Indústria da Construção ( CBIC). O cuidado na incorporação imobiliária, processo de planejamento e construção de imóveis na planta, é essencial, já que muitas obras estão paradas por falhas na execução dos serviços. 

No mercado imobiliário, muitas pessoas acreditam que é possível burlar as regras na hora da aprovação do projeto na prefeitura. Quando o Ministério Público intervém, empresas com uma área jurídica especializada recebem orientação para agir dentro da lei e evitar a perda de todo o investimento. Antes de iniciar a obra de um empreendimento, é fundamental analisar limites de construção, área verde, restrições legais e a possibilidade de instalação de comércio, entre outras questões jurídicas e urbanísticas. 

“Existem formas de mitigar o risco tanto para a construtora quanto para o comprador. Você cria uma sociedade separada, uma sociedade de propósito específico, destinada exclusivamente àquela incorporação. Ela conduz todas as etapas do empreendimento, presta contas e, ao final, encerra o CNPJ”, explica Rebeca Andrade, advogada especialista em Blindagem Jurídica Empresarial da RTJ Advocacia – Consultoria Jurídica Empresarial. 

Ao realizar compras de alto valor, é recomendável contar com a assessoria de um advogado para avaliar os riscos da operação. É possível proteger a aquisição do imóvel na planta por meio de um instituto legal que mantém o terreno resguardado, evitando que recursos de outros projetos sejam utilizados indevidamente. Esse mecanismo é conhecido como patrimônio de afetação. 

“Se a empresa que está incorporando o imóvel falir, o bem, por se tratar de patrimônio de afetação, não integra o patrimônio da falência e permanece destinado aos compradores. Esses compradores podem se unir para concluir a construção do prédio”, explica a advogada especialista em Blindagem Jurídica Empresarial da RTJ Advocacia – Consultoria Jurídica Empresarial. 

Casal atento às mudanças do mercado imobiliário
O setor imobiliário brasileiro cresce, mas compradores precisam ficar atentos a falhas na execução de obras. Crédito: Freepik

Impostos 

Muitos compradores desconhecem que o pagamento do INSS é obrigatório durante a execução da obra. Ao notificar a prefeitura sobre o início da construção, o órgão passa a ter ciência da presença de trabalhadores no local.  

“É importante que os trabalhadores envolvidos na obra comprovem o cumprimento das obrigações fiscais, porque, caso contrário, a responsabilidade pelo pagamento pode recair sobre o proprietário do imóvel”, afirma a advogada especialista em Blindagem Jurídica Empresarial da RTJ Advocacia – Consultoria Jurídica Empresarial.   


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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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