O trabalho em feriados terá novas regras no comércio após uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma determina que a maioria dos estabelecimentos só poderá funcionar nessas datas com autorização prevista em convenção coletiva.
Na prática, o empregador não poderá decidir sozinho pela abertura da empresa em determinados setores. Sindicatos de trabalhadores e representantes patronais deverão negociar as condições antes do funcionamento.
Trabalho em feriados dependerá de acordo coletivo
O trabalho em feriados no comércio em geral precisará constar em uma Convenção Coletiva de Trabalho. O documento poderá definir pagamento adicional, folgas compensatórias, escalas e outras condições para os funcionários.
Caso a categoria não tenha um sindicato, a negociação poderá ocorrer com uma federação ou confederação correspondente.
Empresas que já possuem uma convenção coletiva válida não precisarão firmar um novo acordo. Além disso, cada estabelecimento também deverá respeitar as regras municipais sobre o funcionamento do comércio.
Quais comércios podem abrir sem acordo?
Algumas atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados sem negociação coletiva prévia. A lista inclui padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis e estabelecimentos que vendem gás.
Hotéis, bares, restaurantes, locadoras, agências de turismo, feiras livres, lavanderias, funerárias e casas de diversão também fazem parte das exceções.
Esses setores possuem autorização permanente por atenderem serviços considerados essenciais ou de funcionamento habitual nessas datas.
O que muda para empresas e trabalhadores?
A principal mudança está no fim da decisão unilateral do empregador para parte do comércio. Agora, a empresa precisará negociar com os representantes dos trabalhadores antes de escalar funcionários em feriados.
As negociações poderão estabelecer o valor do adicional, a forma de compensação e a concessão de folgas. O objetivo é garantir que empregadores e empregados definam as condições de forma conjunta.
O descumprimento da norma poderá gerar fiscalização e multas administrativas.
Regra vale para domingos?
A nova portaria trata somente do trabalho em feriados. As regras para funcionamento do comércio aos domingos continuam seguindo a legislação já existente e não sofreram mudanças.
Com isso, empresas e funcionários devem observar qual tipo de data está envolvida antes de aplicar as novas exigências.