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Justiça manda soltar suspeita de aplicar ‘Boa Noite, Cinderela’ contra idoso em PG

Magistrado entendeu que a prisão preventiva não é mais necessária nesta fase do processo
Imagem em divisão mostra foto de identificação de uma mulher suspeita e, em seguida, uma cena externa com policiais próximos a um veículo em uma operação. A Justiça determinou a soltura ligada ao caso “Boa Noite, Cinderela”.

A Justiça revogou a prisão preventiva da mulher de 35 anos investigada por aplicar o golpe “Boa Noite, Cinderela” contra um idoso de 77 anos, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Na mesma decisão, o juiz determinou novas diligências para esclarecer as transações bancárias realizadas após o crime.

Ágatha de Oliveira Ricardo havia sido presa preventivamente por suspeita de dopar a vítima durante um encontro marcado após cerca de três meses de conversas por um aplicativo de relacionamentos. Segundo a Polícia Civil, o homem perdeu a consciência depois de ingerir um copo de água oferecido pela investigada e, ao despertar, percebeu o desaparecimento do celular e de outros objetos da residência.

As investigações apontam que, enquanto o idoso estava desacordado, foram feitos um empréstimo de R$ 11 mil e diversas transferências via Pix, causando um prejuízo superior a R$ 14,5 mil. A acusada responde à ação penal instaurada a partir do caso, que continua em andamento na 1ª Vara Criminal de Praia Grande.

Novas medidas

Ao analisar o pedido da defesa, o juiz Fernando Cesar do Nascimento reconheceu que a prisão preventiva havia sido decretada diante da gravidade concreta dos fatos, especialmente pela suspeita de atuação em grupo criminoso e de reiteração criminosa. No entanto, concluiu que a manutenção da medida cautelar deixou de ser necessária neste momento da ação penal.

Na decisão, destacou que, “considerando que não foi empregada violência real para a subtração de bens, a nova versão invocada pela ré, a demonstração de residência fixa e a proposta de emprego, a responsabilidade por pessoa com deficiência, sem imediata demonstração de risco de fuga e prejuízo à instrução criminal, reputo que, no presente momento processual, a medida de segregação cautelar não mais se apresenta útil ao processo”. Com isso, a prisão foi substituída pela obrigação de manter o endereço atualizado perante a Justiça.

Apesar da revogação da prisão, o processo seguirá com novas diligências determinadas pelo magistrado:

  • os bancos da vítima deverão apresentar os registros técnicos das transações realizadas no dia do crime, com endereços de IP, dados de geolocalização, identificação dos dispositivos utilizados e os métodos de autenticação empregados em cada operação;
  • a Polícia Civil deverá informar se o celular Motorola apreendido com a investigada pertence ao idoso e anexar aos autos os relatórios de extração de dados dos aparelhos apreendidos, incluindo eventuais conversas com os beneficiários das transferências bancárias e a análise de um vídeo citado pela defesa.

A reportagem tentou contato com a defesa da suspeita por ligação telefônica, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação, e o texto poderá ser atualizado.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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