Antes de ser suspeito de matar as duas filhas, de 3 e 5 anos, em São Paulo, Breno de Souza Castro deixou a prisão em outubro de 2025, após a Justiça conceder livramento condicional. Ele cumpria penas por furto qualificado, receptação e roubo na Penitenciária II de São Vicente, no litoral de São Paulo.
Entre os crimes pelos quais foi condenado está um furto a uma residência no Jardim Colina. Segundo o processo, Castro participou da ação com outros homens, que arrombaram o portão e a porta do imóvel e levaram joias, roupas, relógios, um videogame e R$ 20 mil em dinheiro. O prejuízo estimado é de cerca de R$ 500 mil. Para dificultar a identificação, o grupo utilizou um Honda Fit com placa de outro veículo.
A decisão que concedeu o benefício foi assinada em 29 de outubro de 2025 pela juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra. Segundo o documento, Castro havia cumprido a fração necessária para receber o livramento condicional e mantido “bom comportamento carcerário” durante o período em que esteve preso.
Soltura
Na decisão, a Justiça estabeleceu que o livramento condicional seria cumprido sob as condições previstas no artigo 132 da Lei de Execução Penal. O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente ao pedido, e a magistrada determinou a expedição da ordem de liberação, caso ele não estivesse preso por outro motivo.
Em nota, nesta quarta (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP-SP) confirmaram que Castro respondia em liberdade. A decisão, porém, refere-se às condenações anteriores e não tem relação com a investigação sobre a morte das duas filhas.

Crianças mortas
Castro foi preso novamente no último domingo (9), após se apresentar à polícia e informar onde estava o carro com os corpos das duas filhas, encontradas com sinais de asfixia na Zona Sul de São Paulo.
Segundo o relato da mãe à Polícia Civil, ela era perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro desde o fim do relacionamento, em março. O casal ficou junto por cerca de oito anos e teve as duas filhas. Ela também afirmou que a relação terminou após supostos episódios de agressão e traições.
Entenda o que é vicaricídio
O homem é investigado por vicaricídio, crime hediondo em que o agressor utiliza filhos, familiares ou outras pessoas com vínculo afetivo com uma mulher para atingi-la, puni-la, intimidá-la ou manter controle sobre ela. A tipificação foi incorporada à legislação brasileira em 2026 e prevê pena de 20 a 40 anos de prisão.
A psicóloga Vanessa Albuquerque, que atua há mais de dez anos na clínica com foco em saúde mental, relacionamentos e enfrentamento da violência contra a mulher, explica que esse tipo de violência pode aparecer de diferentes formas. Entre elas estão ameaças, chantagens, manipulação dos filhos, dificuldade de contato, desqualificação da mãe diante das crianças e disputas de guarda usadas como forma de coerção.
“Mesmo após o término da relação, o vínculo parental pode criar uma via de acesso permanente à vítima”,
disse ao VTV News.
A violência vicária não precisa envolver agressão física contra a criança para causar danos. Os filhos podem ser colocados no centro de ameaças, chantagens ou outras estratégias utilizadas pelo agressor para manter o controle sobre a mulher mesmo após o fim do relacionamento.
A doutora em Sociologia Giane Silvestre, pesquisadora associada ao Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), explica que, em casos de violência doméstica, as crianças também podem ser instrumentalizadas para atingir a mãe. “Os filhos podem ser usados para a perpetração desses tipos de violência que não necessariamente são violências físicas direcionadas à mulher”.
Entre os exemplos estão ameaças relacionadas à alimentação, às necessidades dos filhos ou à possibilidade de afastamento das crianças, utilizadas para dificultar o rompimento do relacionamento. Segundo a pesquisadora, a própria exposição ao ambiente de violência doméstica pode afetar toda a família.
A defesa do suspeito não foi localizada pelo VTV News, mas o espaço para manifestação segue aberto.
Como denunciar casos de violência contra a mulher
- Disque 190 – Polícia Militar
- Disque 180 – Polícia Militar – Central de Atendimento à Mulher
- Disque 181 – Disk Denúncia
- Delegacias de Defesa da Mulher – https://www.spportodas.sp.gov.br/sp-por-todas/seguranca_mulher/delegacias_da_mulher
- Delegacia Eletrônica da Polícia Civil – delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp
- Atendimento presencial em delegacias da polícia e salas DDM Online – https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/mulheres/rede_de_atendimento/2096
*Com informações da repórter do VTV News, Luana Gasparetto