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Ex-servidor de Hortolândia é condenado por apresentar atestados falsos

Homem apresentou três documentos falsificados para justificar faltas e evitar descontos no salário; Tribunal determinou ressarcimento e multa de R$ 475,88
Fachada do prédio do Poder Judiciário, com placa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ilustrando a notícia sobre ex-servidor de Hortolândia condenado por apresentar atestados falsos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve parte da condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Hortolândia por improbidade administrativa. Segundo o processo, ele apresentou três atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e evitar descontos no salário. A decisão determina o ressarcimento de R$ 475,88 ao município, além do pagamento de multa no mesmo valor, ambos atualizados.

Ex-servidor usou três atestados falsos

De acordo com os autos, o homem apresentou documentos com datas de 17 de outubro, 19 de novembro e 1º de dezembro de 2014. Os atestados indicavam atendimentos médicos que, segundo a Prefeitura, nunca ocorreram.

A administração municipal consultou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) citada nos documentos. A unidade confirmou que não havia registros de atendimento ao servidor nas datas indicadas.

Durante o processo administrativo, o ex-servidor admitiu que comprou e utilizou os documentos falsificados. Na época, ele trabalhava como agente de gestão em uma escola municipal de Hortolândia.

Tribunal mantém ressarcimento e multa

A 2ª Vara Cível de Hortolândia havia condenado o ex-servidor ao ressarcimento, à multa e a outras sanções. A defesa recorreu ao TJ-SP.

Ao analisar o recurso, a 10ª Câmara de Direito Público retirou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. No entanto, os desembargadores mantiveram o ressarcimento e a multa de R$ 475,88.

O relator, desembargador Torres de Carvalho, destacou que a responsabilidade civil não depende da criminal. Portanto, a condenação por uso de documento falso não impede a responsabilização por improbidade administrativa.

Ex-servidor também teve condenação criminal

Além da ação civil, o ex-servidor respondeu a um processo criminal pelo uso dos documentos falsos. A condenação se tornou definitiva em fevereiro de 2022.

Nesse processo, a Justiça aplicou pena de três anos de prestação de serviços à comunidade, multa e perda do cargo por uso de documento falso e falsificação de documento público.

A Prefeitura de Hortolândia exonerou o servidor a pedido em julho de 2021. Posteriormente, em abril de 2022, transformou a exoneração em demissão.

A decisão do TJ-SP foi unânime. Os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer também participaram do julgamento.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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