O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anulou, por unanimidade, o leilão do transporte público de Campinas (SP), estimado em R$ 11,8 bilhões. A decisão, tomada nesta quarta-feira (19), considera irregulares atos realizados após a publicação do edital. Com isso, o resultado que havia apontado a Sancetur e o Consórcio Grande Campinas como vencedores deixa de valer.
TCE aponta falhas no processo
O relator do caso, conselheiro Dimas Ramalho, considerou parcialmente procedente uma representação que questionava a concorrência pública. Entre os problemas identificados estão alterações nas regras econômicas, prazo considerado insuficiente para que as empresas analisassem as mudanças e restrições ao acesso a documentos do processo.
Em janeiro de 2026, a Prefeitura modificou pontos da modelagem econômica da concessão, incluindo valores relacionados à remuneração, utilização do sistema e custos de mão de obra.
Segundo o TCE, a administração deveria ter reaberto o prazo integral de 35 dias úteis para a apresentação das propostas. No entanto, as empresas receberam apenas 15 dias corridos após as alterações. Para o relator, a medida contrariou a Lei de Licitações.
Empresas tiveram restrições para consultar documentos
O tribunal também apontou problemas nas regras de acesso aos documentos da licitação. Conforme o processo, as empresas precisavam cumprir determinadas condições para consultar os autos, incluindo cadastro prévio e limitações de acesso.
Além disso, relatórios econômicos considerados importantes para a avaliação das propostas não ficaram disponíveis durante a fase de recursos. Para o relator, a situação dificultou o acesso das concorrentes aos fundamentos das decisões e a apresentação de questionamentos.
Outro ponto questionado foi a análise técnica das propostas. Os pareceres que avaliaram a viabilidade das ofertas vencedoras só receberam assinatura em junho de 2026, aproximadamente um mês depois da divulgação do resultado.
TCE descarta conluio entre empresas
Apesar das suspeitas levantadas anteriormente, o TCE-SP não confirmou a existência de conluio entre as empresas que participaram da concorrência.
Durante a análise, o tribunal verificou informações sobre sócios, administradores, endereços, contatos e estruturas empresariais. No julgamento desta quarta-feira, porém, o relator concluiu que as consultas realizadas não comprovaram combinação entre as concorrentes.
A suspeita havia levado o tribunal a suspender a homologação do resultado em abril, após a identificação de vínculos societários, administrativos e de governança entre empresas participantes. Mesmo assim, essa questão não serviu como fundamento para a anulação do leilão.

Prefeitura terá que realizar novo leilão
Com a decisão, a Prefeitura de Campinas deverá anular os atos praticados na Concorrência Pública nº 15/2025 a partir da publicação do edital. Caso decida manter a concessão, o município precisará corrigir os pontos indicados pelo TCE e abrir novamente o prazo para apresentação das propostas.
A administração municipal informou que já prepara os procedimentos para um novo certame. Segundo a Prefeitura, o novo leilão também ocorrerá na B3 e contará com uma atualização dos valores por meio de uma nova pesquisa de preços. A intenção é publicar o novo processo ainda em 2026.
Contrato emergencial continua válido
A anulação do leilão não altera imediatamente o funcionamento atual do transporte coletivo de Campinas. Uma decisão judicial permite que a Prefeitura mantenha o contrato emergencial por até dois anos enquanto prepara uma nova licitação.
A Prefeitura informou ainda que o TCE preservou o conteúdo e as planilhas do edital publicado em dezembro de 2025. De acordo com o município, a decisão atinge a etapa de apresentação das propostas e determina a realização de um novo leilão.
Como era o leilão anulado
A concessão previa a operação do transporte coletivo convencional de Campinas por 15 anos, com possibilidade de prorrogação por mais cinco. Quatro consórcios e uma empresa participaram da sessão pública.
A Sancetur havia vencido o Lote Sul, enquanto o Consórcio Grande Campinas havia conquistado o Lote Norte. Os dois grupos, porém, deixam de ser considerados vencedores após a decisão do TCE. Uma nova concorrência poderá contar novamente com essas empresas, desde que elas cumpram as regras do próximo edital.