A Fernão Dias teve uma nova decisão judicial nesta quarta-feira (16), após o acidente que derrubou uma passarela em Vargem, no interior de São Paulo.
A Justiça rejeitou a denúncia contra o motorista envolvido e determinou a revogação da prisão preventiva, enquanto a apuração sobre a dinâmica do caso ainda depende de perícias.
Justiça aponta falta de provas sobre dolo eventual
O juiz Carlos Henrique Scala de Almeida considerou que as provas apresentadas até o momento não eram suficientes para sustentar a acusação de dolo eventual. A decisão também levou em conta a ausência de laudos periciais considerados necessários para esclarecer o acidente.
O motorista Deyvidson Temudo de Oliveira estava preso desde agosto. Com a decisão, o alvará de soltura foi expedido na quarta-feira (16).
O Ministério Público de São Paulo havia apresentado denúncia por dois homicídios qualificados consumados e um homicídio qualificado tentado. A Promotoria sustentava que o motorista teria assumido o risco de provocar as mortes.
O conceito de dolo eventual está previsto no Código Penal. A legislação considera doloso o crime quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
O que aconteceu na Fernão Dias
O acidente ocorreu em 18 de agosto, na altura de Vargem, na região do Vale do Paraíba. Na ocasião, o caminhão transportava um veículo do tipo fora de estrada sobre uma prancha.
A parte superior da carga atingiu a estrutura principal da passarela. Após a colisão, a estrutura de concreto caiu sobre a pista da Fernão Dias.
Dois veículos foram atingidos pela estrutura. O acidente provocou a morte de uma mãe e do filho dela. Outra pessoa ficou ferida na ocorrência.
A rodovia precisou ser interditada durante o atendimento e os trabalhos de remoção. A investigação passou a analisar as circunstâncias que levaram à colisão e à queda da estrutura.
Por que a prisão preventiva foi revogada
A prisão preventiva não representa uma condenação. Ela é uma medida cautelar prevista na legislação e depende de requisitos específicos para ser mantida.
O Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva exige elementos sobre a existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo relacionado à liberdade do investigado ou acusado.
A legislação também determina que decisões sobre prisão preventiva precisam apresentar fundamentação. Além disso, a lei atual impede que a medida seja usada apenas com base na gravidade abstrata do crime.
No caso da Fernão Dias, a decisão desta quarta-feira considerou insuficientes os elementos disponíveis para manter a prisão preventiva e para receber a denúncia nos termos apresentados pelo Ministério Público.
Perícias ainda devem esclarecer o acidente
A decisão também destacou a necessidade de novos elementos técnicos sobre a dinâmica da ocorrência. Os laudos periciais podem ajudar a esclarecer as circunstâncias da colisão entre a carga transportada e a passarela.
O Ministério Público havia pedido a realização de perícias complementares. O órgão também havia solicitado a manutenção da prisão preventiva e a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos às famílias das vítimas e ao sobrevivente.
A defesa do motorista e o Ministério Público ainda podem se manifestar sobre a decisão, conforme o andamento do processo.
O caso, portanto, segue com pontos ainda pendentes de esclarecimento. As próximas medidas judiciais e os resultados das perícias devem definir os rumos da apuração relacionada ao acidente na Fernão Dias.




