Com a aproximação das eleições, marcadas para o próximo domingo (4), surgem entre os eleitores dúvidas sobre o que é necessário levar para votar. Entre as principais questões está a documentação exigida para a identificação na seção eleitoral.
Para esclarecer o que é obrigatório e evitar problemas no momento da votação, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta os eleitores sobre os documentos que podem ser apresentados e os itens que devem estar em mãos.
Documentos oficiais de identificação com foto também podem ser apresentados mesmo após o vencimento da validade, desde que permitam confirmar a identidade do eleitor. Entre eles estão:
- E-Título com fotografia: disponível para eleitores que tiveram a biometria coletada. A versão digital pode ser apresentada no momento da votação.
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Outro documento de identificação com valor legal equivalente.
A Carteira de Trabalho também pode ser apresentada, desde que na versão física. O documento digital não é aceito como identificação, pois não possui fotografia validada. Já as certidões de nascimento e de casamento não são válidas por não apresentarem foto.
e-Título
O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, oferece serviços como consulta ao local de votação, emissão de certidões, justificativa de ausência e verificação de débitos eleitorais. A plataforma pode ser utilizada por eleitores com situação regular ou suspensa e também conta com recursos de acessibilidade.
Além dessas funções, o aplicativo disponibiliza outros recursos para facilitar o acesso aos serviços eleitorais pelo celular:
- Assistente virtual: esclarece dúvidas sobre os serviços da Justiça Eleitoral;
- Código de autenticação: gera um código de segurança para acesso a serviços online;
- Mesários voluntários: permite o cadastro para trabalhar nas eleições;
- Título em PDF: possibilita baixar uma versão do documento para impressão.
Título de eleitor em papel: É válido?
O título de eleitor impresso continua válido, mas não é suficiente para a identificação nas urnas. Como o documento não possui foto, o eleitor também precisa apresentar um documento oficial de identificação com fotografia no momento da votação.
Perfil
O estado de São Paulo tem 34.104.226 eleitoras e eleitores aptos a votar. O total corresponde a 21,48% do eleitorado brasileiro, que soma 158.745.463 eleitores, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral em julho.
A maioria do eleitorado paulista é formada por mulheres, pessoas com idade entre 40 e 44 anos e eleitores com ensino médio completo.
Entre os eleitores paulistas:
- Mulheres: 18,1 milhões, o equivalente a 53% do eleitorado.
- Homens: 15,9 milhões, correspondendo a 47% do total.
- 40 a 44 anos: 3,48 milhões de eleitores, a maior faixa etária.
- 45 a 49 anos: 3,38 milhões.
- 35 a 39 anos: 3,23 milhões.
Entre os eleitores paulistas, 8,5 milhões têm mais de 60 anos. Desse total, 45,72% possuem 70 anos ou mais. Já os eleitores com menos de 18 anos somam 180.229 pessoas.
Esses números também refletem a divisão entre eleitores sujeitos ao voto obrigatório e aqueles para quem o voto é facultativo. Do total de eleitores do estado de São Paulo, 87,08% estão sujeitos ao voto obrigatório, o equivalente a 29.698.450 eleitoras e eleitores. Outros 12,92%, correspondentes a 4.405.776 pessoas, têm voto facultativo.
Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o alistamento e o voto são facultativos.

Foto: TSE




