Uma brasileira que sofre violência doméstica no exterior pode decidir voltar ao Brasil com os filhos para buscar proteção. Porém, essa decisão pode gerar uma disputa internacional pela permanência das crianças.
A Convenção da Haia de 1980 estabelece como regra o retorno da criança ao país onde ela tinha residência habitual. A medida vale para casos de remoção ou retenção considerada irregular.
O assunto ganhou destaque após o Senado aprovar o PL 565/2022. O projeto busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes expostos à violência doméstica no exterior. A proposta ainda não virou lei e voltou para análise da Câmara dos Deputados após mudanças feitas pelos senadores.
O que prevê o projeto aprovado pelo Senado
O PL 565/2022 recebeu aprovação do Senado em setembro de 2026. O texto considera a exposição de crianças e adolescentes brasileiros à violência doméstica no exterior como possível situação de grave risco físico ou psicológico.
A proposta utiliza como referência a exceção prevista no artigo 13 da Convenção da Haia.
Os senadores alteraram o texto que veio da Câmara. Por isso, a proposta retornou para uma nova análise dos deputados. As mudanças ainda não têm força de lei.
O projeto trata de casos em que mães brasileiras deixam o país onde viviam com os filhos para escapar de agressões. Depois, essas mulheres podem enfrentar pedidos para que as crianças retornem ao exterior.
A advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em Direito Penal e Direito de Família, chama atenção para uma diferença importante: ter a guarda não significa ter autorização para mudar a residência dos filhos para outro país.
“Ter a guarda dos filhos não significa, por si só, ter autorização para mudar o país de residência da criança. São questões juridicamente diferentes. Por isso, documentar a violência e buscar orientação antes da viagem pode ser decisivo para que a situação seja analisada de forma adequada”, explica.
Como funciona a Convenção de Haia
A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças estabelece regras de cooperação entre os países.
O tratado trata de situações em que alguém retira uma criança do país onde ela vivia ou impede seu retorno sem autorização.
O Brasil incorporou a Convenção ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.
A Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) coordena esses pedidos no Brasil. O órgão integra o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A regra geral determina o retorno da criança ao país onde ela mantinha residência habitual. Nesse local, as autoridades podem analisar questões como guarda, convivência e responsabilidade parental.
A Convenção, porém, prevê exceções. A autoridade judicial pode negar o retorno quando houver elementos que indiquem risco grave de dano físico ou psicológico ou uma situação considerada intolerável para a criança.

Violência contra a mãe também entra na análise
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou as ADIs 4.245 e 7.686 em agosto de 2025.
Na decisão, a Corte reconheceu que a exceção da Convenção da Haia também pode alcançar casos de violência doméstica contra a mãe. Isso pode ocorrer mesmo quando a criança não sofreu agressões diretamente.
A Justiça precisa encontrar elementos objetivos e concretos que indiquem a situação de risco. A análise também considera o melhor interesse da criança e a perspectiva de gênero.
O STF ainda determinou medidas para agilizar processos de restituição internacional de crianças. Entre elas estão providências relacionadas ao Judiciário, à Autoridade Central Administrativa Federal e ao atendimento consular de mulheres e crianças vítimas de violência.
Para Graziela, a existência de violência doméstica não garante, sozinha, a permanência da mãe e dos filhos no Brasil.
“A violência contra a mãe também pode ter efeitos diretamente sobre os filhos e precisa ser considerada dentro do contexto da família. Mas cada caso depende das provas disponíveis e da análise das autoridades competentes. Não existe uma autorização automática para permanecer no Brasil apenas porque houve uma alegação de violência”, afirma.
Violência doméstica aparece em parte dos casos
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram a presença de alegações de violência doméstica em 20,2% dos casos de subtração internacional de crianças acompanhados pelo órgão.
Desse grupo, 83,9% envolvem situações nas quais mulheres brasileiras relatam violência sofrida no exterior.
Quando uma mãe retorna ao Brasil com os filhos sem autorização do outro responsável, as autoridades ainda podem analisar o caso como subtração internacional.
A alegação de violência doméstica, por outro lado, pode entrar na análise sobre o risco de retorno da criança.
Quais provas a mulher deve guardar
Quem sofre violência doméstica no exterior deve procurar as autoridades locais e registrar a ocorrência. Também é importante preservar documentos que ajudem a comprovar as agressões.
Entre os materiais que podem contribuir para a análise estão:
- boletins de ocorrência;
- documentos e laudos médicos;
- fotografias e vídeos;
- mensagens e e-mails;
- depoimentos de testemunhas;
- registros de atendimento em serviços de proteção ou assistência.
A vítima também deve procurar o consulado brasileiro no país onde ocorreu a violência. Outra medida importante consiste em buscar orientação jurídica no país onde a criança mantinha residência habitual.
Graziela destaca que a orientação jurídica antes da viagem pode ajudar a mulher a entender os riscos e reunir documentos.
“Quando existe violência doméstica, voltar para o Brasil pode ser uma necessidade de proteção, mas, se existem filhos, a decisão também envolve questões de guarda, residência habitual e autorização para o deslocamento. A mulher precisa buscar orientação jurídica antes de tomar uma decisão que pode gerar uma disputa internacional”, afirma.
O que pode mudar com o PL 565/2022
O projeto aprovado pelo Senado pretende deixar mais clara a possibilidade de considerar a violência doméstica como elemento de grave risco físico ou psicológico para crianças e adolescentes.
A proposta também busca reforçar a análise de casos nos quais a mãe brasileira ou os filhos sofreram violência no país onde a família vivia.
O texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Como o Senado aprovou mudanças na proposta, os deputados terão de analisar novamente o conteúdo.
Até essa etapa terminar, o PL 565/2022 não altera, por si só, as regras atuais.
O que fazer em caso de violência no exterior
O Ministério da Justiça recomenda que mulheres vítimas de violência procurem as autoridades locais e registrem as ocorrências. A vítima também pode buscar serviços especializados de proteção.
O consulado brasileiro pode orientar sobre a assistência disponível no país. A Autoridade Central Administrativa Federal também recebe demandas relacionadas à subtração internacional de crianças.
A orientação jurídica especializada pode ajudar a avaliar a situação antes de uma mudança internacional. Cada caso exige uma análise própria, principalmente quando envolve guarda, residência habitual e alegações de violência.




