Na hora da votação, hoje (4), os documentos devem estar à mão, mas você sabe qual? O eleitor pode votar sem levar o título de eleitor em papel, mas precisa apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.
Atenção: a votação no primeiro turno ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Nesse caso, mesmo quem perdeu o título de eleitor pode participar da votação, desde que esteja apto a votar. A Justiça Eleitoral não exige a apresentação do documento físico no dia do pleito.
Documentos
O que levar para votar?
Documentos oficiais aceitos na seção eleitoral
Também são válidos (com foto):
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA, etc.)
Sim! Segundo a Justiça Eleitoral, a validade expirada não impede o voto, desde que ainda seja possível confirmar a identidade do eleitor pela foto.
Perdeu seu título?
Mesmo sem o título de eleitor em mãos, o cidadão mantém sua inscrição eleitoral. O documento reúne informações como o número de inscrição, a zona e a seção eleitoral, por isso, o extravio da versão impressa, por si só, não impede a participação na votação.
O que realmente determina a possibilidade de votar é a situação eleitoral. Quem não regularizou eventuais pendências dentro do prazo e ficou impedido de participar das eleições não poderá votar apenas apresentando outro documento. Nas Eleições de 2026, o cadastro eleitoral foi fechado em 7 de maio.
Recomendação
Regras na hora do voto
Celular e a “Colinha” Eleitoral
📱 Uso do Celular é Restrito
É proibido entrar com o celular na cabine de votação para garantir o sigilo do voto. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de você se dirigir à urna.
Onde pode usar?
Apenas fora da cabine, diante da mesa receptora, para comprovar sua identidade apresentando documentos digitais (CNH Digital, RG Digital ou e-Título com foto).
📝 Leve a sua “Colinha” no Papel
Como o celular não entra na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda fortemente que o eleitor leve os números anotados em um papel para agilizar a votação e evitar erros.
- 1º voto: Deputado Federal (4 dígitos)
- 2º voto: Deputado Estadual/Distrital (5 dígitos)
- 3º voto: Senador 1ª vaga (3 dígitos)
- 4º voto: Senador 2ª vaga (3 dígitos)
- 5º voto: Governador (2 dígitos)
- 6º voto: Presidente (2 dígitos)




