Quem comparecer ao local de votação, hoje (4), poderá ser chamado para atuar como mesário. Em determinadas situações, a legislação eleitoral permite que eleitores presentes sejam convocados para completar a equipe responsável por uma seção eleitoral.
Essa possibilidade está prevista na Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne as normas gerais para as eleições deste ano. A regra, porém, não significa que qualquer mesário possa escolher, por conta própria, uma pessoa que esteja na fila para exercer a função.
A convocação pode ocorrer quando um ou mais integrantes da Mesa Receptora de Votos não comparecem. Nesses casos, cabe ao presidente da mesa ou à pessoa que estiver exercendo essa função comunicar a situação à Justiça Eleitoral.
E se um mesário faltar?
Antes de convocar um eleitor que tenha ido ao local apenas para votar, a Justiça Eleitoral pode considerar outras alternativas:
- O juiz eleitoral pode determinar o remanejamento de integrantes de outra Mesa Receptora de Votos.
- Também pode autorizar que uma pessoa previamente convocada para atuar no apoio logístico assuma a função.
Caso essas alternativas não sejam suficientes para solucionar a ausência, o juiz poderá autorizar uma nomeação ad hoc. A expressão se refere à escolha de uma pessoa especificamente para atender àquela necessidade.
Essa possibilidade ocorre de forma excepcional, já que, normalmente, os mesários são escolhidos com antecedência pela Justiça Eleitoral. Na definição dos integrantes, a preferência é dada aos eleitores do próprio local de votação e àqueles que se voluntariam para exercer a função.
Para as eleições deste ano, esse processo de nomeação teve os editais com os nomes dos integrantes das mesas receptoras previstos para publicação entre 7 de julho e 5 de agosto.




