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Procon-SP orienta sobre segurança na compra de brinquedos neste mês

Certificação do Inmetro, faixa etária, procedência e informações da embalagem estão entre os principais cuidados

Com a chegada do Dia das Crianças, o Procon-SP reforça a importância de alguns cuidados antes da compra de brinquedos. Além de pesquisar valores, os consumidores devem verificar se o produto atende aos requisitos de segurança, possui certificação e traz informações claras sobre sua utilização.

A atenção deve ser ainda maior quando o produto apresenta preço muito inferior ao praticado normalmente ou quando a compra ocorre pela internet. Nesses casos, conferir a procedência do brinquedo e a identificação do vendedor pode ajudar a evitar produtos falsificados ou inadequados para crianças.

Selo do Inmetro deve ser conferido

Um dos primeiros pontos que o consumidor deve observar é a presença do selo de certificação do Inmetro. O produto também deve apresentar a identificação do organismo responsável pela certificação.

Além disso, a embalagem precisa informar dados como nome do fabricante, CNPJ e endereço. No caso de produtos importados, também devem constar as informações do importador.

A faixa etária indicada, as instruções de utilização e eventuais alertas de segurança também devem aparecer de maneira clara na embalagem.

Idade da criança exige atenção

A escolha do brinquedo deve considerar não apenas a idade, mas também as características e habilidades da criança. Por isso, antes da compra, o consumidor pode verificar se o produto possui peças que se soltam, pontas, rebarbas ou componentes que possam quebrar.

Para crianças com menos de três anos, o cuidado deve ser redobrado. Peças pequenas podem ser engolidas e provocar acidentes.

O Procon-SP também recomenda atenção a brinquedos que produzem sons muito altos, produtos que imitam alimentos e fantasias ou máscaras fabricadas com materiais que possam pegar fogo com facilidade.

Produtos falsificados podem oferecer riscos

Outro alerta envolve os brinquedos falsificados. Esses produtos podem não passar pelos mesmos controles de qualidade e segurança exigidos para itens regularizados.

Materiais inadequados, problemas de fabricação e componentes potencialmente tóxicos estão entre os riscos associados a produtos sem procedência conhecida.

Por isso, preços muito abaixo dos praticados no mercado devem servir como sinal de alerta. Termos como “réplica”, “similar” ou “equivalente” também merecem atenção, especialmente quando aparecem em anúncios de vendedores sem informações claras.

Além disso, o consumidor deve desconfiar de produtos que apresentem informações incompletas ou sinais de falsificação do próprio selo de certificação.

Pesquisar preços também ajuda

O preço não deve ser o único critério utilizado na escolha do presente. Entretanto, comparar valores em diferentes estabelecimentos pode ajudar o consumidor a encontrar melhores condições de compra.

Nas compras parceladas, o fornecedor deve informar o valor de cada prestação e o custo total do produto. Dessa forma, o consumidor consegue avaliar o preço efetivamente pago antes de concluir a compra.

Além disso, é importante solicitar a nota fiscal e guardá-la após a aquisição. O documento pode ser necessário caso o consumidor precise reclamar de algum problema posteriormente.

Compras pela internet exigem cuidados extras

Quem optar por comprar o presente pela internet deve verificar quem está vendendo o produto e procurar informações sobre a reputação da loja. Avaliações de outros consumidores também podem ajudar na decisão.

Outro ponto importante é conferir o prazo de entrega. Como o Dia das Crianças ocorre em 12 de outubro, uma compra feita muito próxima da data pode não chegar a tempo.

Nas compras realizadas fora de estabelecimentos físicos, como pela internet, o consumidor possui direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, contado a partir da aquisição ou do recebimento do produto, conforme a situação.

O que fazer se o brinquedo apresentar defeito

Caso o brinquedo apresente um defeito de fabricação, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Se a situação não for resolvida dentro desse período, o consumidor poderá escolher uma das alternativas previstas na legislação, como a troca do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago, conforme o caso.

Por isso, além da nota fiscal, é recomendável guardar comprovantes e documentos relacionados à compra.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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