Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para combater golpes telefônicos e reduzir chamadas abusivas no Brasil. A norma prevê a autenticação das ligações, a identificação de empresas que entram em contato com consumidores e o bloqueio de chamadas que não cumprirem os requisitos definidos.
A Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, também determina a criação de uma base nacional de dados sobre números telefônicos. O objetivo é ampliar a identificação de quem realiza chamadas e dificultar fraudes que utilizam números falsificados.
Ligações poderão ser bloqueadas
Com a nova regra, as operadoras deverão autenticar as chamadas originadas em suas redes. Dessa forma, o sistema poderá verificar a origem das ligações e identificar números que não correspondam ao verdadeiro responsável pelo contato.
Além disso, as operadoras poderão bloquear chamadas que não passem pela autenticação, conforme os critérios que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelecer.
A medida busca dificultar práticas como a falsificação do número de origem, conhecida como spoofing, que pode ser usada por criminosos para se passar por bancos, empresas e outras instituições.
Empresas poderão aparecer identificadas no celular
Outra mudança envolve a identificação de chamadas comerciais. Com a implementação das regras, os consumidores poderão visualizar o nome da empresa responsável pela ligação e, quando disponível, o logotipo da organização.
Para viabilizar o sistema, a medida prevê uma base nacional com informações sobre os titulares dos números telefônicos e as empresas que utilizam esses recursos.
Assim, a proposta busca aumentar a transparência das ligações e facilitar o reconhecimento de contatos legítimos.
Excesso de ligações pode resultar em bloqueio
A medida provisória também prevê restrições para usuários que realizarem grande volume de chamadas com características consideradas abusivas.
Nesses casos, as operadoras poderão bloquear a capacidade de originar ligações por 15 dias, conforme os critérios que a Anatel definir.
A norma ainda prevê sanções para quem descumprir as determinações, com base na Lei Geral de Telecomunicações.
Anatel tem prazo para regulamentar as regras
A Anatel terá 60 dias, contados da publicação da medida provisória, para regulamentar os procedimentos necessários à aplicação das novas regras.
No entanto, a implementação das obrigações relacionadas à autenticação e ao bloqueio de chamadas seguirá os prazos e as condições previstos na regulamentação da agência.
A medida provisória entrou em vigor na data da publicação.




