A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pretende mudar a organização da segurança pública no Brasil. O texto prevê maior integração entre União, estados e municípios, alterações nas atribuições das forças policiais, regras mais rígidas para integrantes de facções criminosas e novas formas de financiamento para o setor.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, já passou pela Câmara dos Deputados e teve sua tramitação concluída na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Em 14 de outubro, os senadores aprovaram um calendário especial para acelerar a análise em plenário. No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou a PEC da pauta no dia 15, adiando a votação diante da falta de consenso entre os parlamentares.
A discussão envolve mudanças na Constituição e no funcionamento das instituições responsáveis pela segurança pública. Mas o que já existe hoje e o que a PEC pretende alterar?
O que é a PEC da Segurança Pública?
PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição. Esse instrumento legislativo permite modificar o texto constitucional, desde que a proposta cumpra as regras de votação previstas no Congresso Nacional.
Conhecida como PEC 18/2025, a proposta busca estabelecer uma atuação mais coordenada entre os órgãos de segurança pública e ampliar a participação da União no enfrentamento ao crime organizado. O texto também prevê mudanças nas polícias, no sistema penal e na distribuição de recursos destinados à área.
A proposta não está em vigor. Para ser aprovada no Senado, precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação. Como o texto já passou pela Câmara, se o Senado o aprovar sem alterações, a proposta poderá seguir para promulgação.
O que muda com a PEC? Veja o comparativo
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre a estrutura atual e as mudanças previstas no texto em discussão.
| Tema | Como funciona hoje | O que a PEC propõe |
|---|---|---|
Integração policial |
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) já existe por lei e articula instituições de diferentes níveis de governo. | Incluir o Susp na Constituição e reforçar a cooperação entre União, estados e municípios. |
Polícias municipais |
As guardas municipais atuam na proteção de bens, serviços e instalações municipais, dentro das competências legais. | Permitir a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação ostensiva e comunitária. |
Polícia Rodoviária Federal |
A PRF exerce suas atribuições previstas na Constituição e na legislação, com foco no policiamento das rodovias federais. | Ampliar as atribuições da corporação, conforme as regras previstas no texto. |
Facções e milícias |
As penas e os regimes de cumprimento seguem a legislação penal vigente e as decisões judiciais. | Prever regras mais rígidas para chefes de facções e milícias, incluindo restrições à progressão de regime e cumprimento de pena em unidades de segurança máxima. |
Financiamento |
A segurança pública recebe recursos de diferentes fontes, incluindo fundos federais e orçamentos dos governos. | Reforçar os fundos nacionais da Segurança Pública e Penitenciário, prever repasses e vincular parte de recursos ao setor. |
Sistema prisional |
A execução penal segue as normas existentes e envolve órgãos das diferentes esferas de governo. | Criar um Sistema de Políticas Penais para organizar a atuação relacionada ao sistema prisional. |
As mudanças descritas dependem da aprovação da PEC e da aplicação das regras previstas no texto. A proposta também prevê destinar parte do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, aos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário.
Como a proposta pode afetar a atuação das polícias?
Um dos principais pontos é a previsão de maior integração entre as forças de segurança. A proposta estabelece que os órgãos atuem em regime de cooperação federativa, com articulação entre os governos federal, estaduais e municipais.
Na prática, a intenção é fortalecer a coordenação das políticas de prevenção, investigação e execução penal. Entretanto, a implementação das mudanças dependerá das competências estabelecidas no texto e das normas que regulamentarem sua aplicação.
Outro ponto é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. A proposta prevê que essas instituições realizem policiamento ostensivo e comunitário nas cidades em que atuarem, sob controle externo do Ministério Público.
O texto também amplia as atribuições previstas para a Polícia Rodoviária Federal. Os detalhes dessas mudanças devem ser considerados conforme a redação final aprovada pelo Congresso.
O que muda para integrantes de facções e milícias?
A PEC prevê o endurecimento das regras penais para chefes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias. Entre as medidas estão regimes de prisão mais restritos, possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e limitações ou vedação à progressão de regime, conforme as condições estabelecidas no texto.
A proposta também contempla medidas patrimoniais relacionadas a produtos de crimes, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e mecanismos de proteção a denunciantes e familiares.
Essas previsões não significam que as regras já estejam valendo. As mudanças dependem da tramitação legislativa e, caso sejam aprovadas, deverão ser aplicadas de acordo com a redação promulgada e a legislação pertinente.

De onde virá o dinheiro para a segurança pública?
Outro eixo da PEC é o financiamento. O texto prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, observadas as exclusões e condições previstas na proposta.
Além disso, o texto destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, aos fundos da segurança pública e penitenciário.
O objetivo é ampliar a previsibilidade de recursos para políticas de segurança e para o sistema prisional. A efetividade dessas medidas, porém, dependerá das regras de distribuição, execução orçamentária e fiscalização.
Por que a votação foi adiada?
Apesar de ter avançado na Câmara e na CCJ do Senado, a proposta enfrentou divergências na etapa final de tramitação. Em 15 de outubro, Davi Alcolumbre retirou a PEC da pauta do plenário diante da falta de acordo entre os parlamentares.
Um dos pontos de tensão foi a discussão sobre a possibilidade de reduzir a maioridade penal em determinadas situações, tema que provocou divergências entre senadores. A votação, portanto, não foi concluída na data inicialmente prevista.
A PEC continua em tramitação no Senado. Até a aprovação em dois turnos, as mudanças previstas no texto não podem ser tratadas como novas regras em vigor.
O que está em jogo
A proposta pode alterar a forma como os governos coordenam a segurança pública, como algumas forças policiais atuam, como o sistema penal trata integrantes de organizações criminosas e como os recursos são destinados ao setor. O resultado depende das negociações e da votação no Congresso.




