Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, nesta sexta-feira (16), uma alteração nas regras de propaganda eleitoral na internet.
A norma altera a Resolução TSE nº 23.610/2019 ao acrescentar os artigos 33-E, 33-F e 33-G, que estabelecem critérios rígidos para definir quando canais online, como grupos de mensageria e fóruns digitais, passam a ser oficialmente vinculados a uma campanha eleitoral.
Entenda as novas regras
Com o acréscimo formalizado via Instrução Normativa ao Capítulo IV da Resolução (“Dos Conteúdos Político-Eleitorais e da Propaganda Eleitoral na Internet”), o artigo 33-E fixa quando um canal de terceiros, como plataformas digitais, fóruns online ou grupos de mensageria instantânea com difusão pública, é considerado vinculado a uma candidatura.
Para que a vinculação seja configurada, basta que ocorra apenas um dos critérios abaixo (não são cumulativos), funcionando como indício de colaboração, recomendação ou controle por parte da campanha:
Critérios de vinculação de canais de campanha
O que não configura vínculo com campanhas eleitorais
Além disso, o TSE também definiu de forma clara as situações que não configuram vínculo com campanhas eleitorais, visando proteger a livre manifestação do leitor e apoiadores.
Segundo o texto, manifestações espontâneas de apoio por pessoas físicas, citação isolada de um canal por candidato em entrevistas ou debates e participações eventuais e sem contrapartida a convite de administradores não serão consideradas vínculos formais de campanha.
Portanto, não configura vinculo:
- Apoio espontâneo: Canais criados por cidadãos que declarem apoio político voluntário, inclusive ao retransmitir conteúdos oficiais da campanha;
- Citações isoladas: Menção ou recomendação pontual do canal por parte do candidato durante entrevistas, debates ou eventos públicos;
- Participação eventual: Presença do candidato em conteúdos a convite do criador do canal, desde que sem pagamento/contrapartida ou caráter habitual.




