O projeto de lei complementar da reforma da Previdência dos servidores municipais de Campinas prevê mudanças nas regras de aposentadoria e pensão, mantém a alíquota de contribuição em 14% e assegura os direitos adquiridos. A Prefeitura encaminhou a proposta à Câmara Municipal ontem (20).
O texto também planeja a aposentadoria especial para médicos intensivistas e outras categorias expostas a agentes insalubres. Para os atuais servidores, a proposta estabelece regras de transição e garante o direito à aposentadoria pelas regras vigentes a quem tiver cumprido todos os requisitos antes da publicação da nova lei.
De acordo com o executivo, a reforma busca adequar a legislação municipal às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras da Previdência no país, e atender a compromisso assumido pelo Município junto ao Ministério da Previdência Social.
O projeto será analisado pela Câmara Municipal e poderá receber alterações durante a tramitação. As novas regras dependerão da aprovação da proposta.
Mudanças nas regras
As mudanças terão aplicação diferente conforme a situação de cada servidor:
• Opção 2: Pedágio (trabalhar um período extra de contribuição).
Como vai funcionar?
Para quem ingressar no serviço público municipal após a entrada em vigor da nova lei, o projeto estabelece pontos permanentes de aposentadoria, além de mudanças no cálculo dos benefícios.
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para professores, a idade prevista é de 57 anos para mulheres e 60 para homens. Também será necessário cumprir os requisitos de contribuição, tempo de serviço público e permanência no cargo.
- Cálculo da aposentadoria: o benefício será calculado com base nas contribuições realizadas desde julho de 1994. O percentual aplicado aumentará conforme o tempo de contribuição.
- Pensão por morte: o valor seguirá um sistema de cota familiar, acrescida de parcelas por dependente. O texto prevê proteção específica para situações de deficiência ou incapacidade.
- Integralidade e paridade: esses direitos serão mantidos para servidores que ingressaram em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpram as condições exigidas pelo projeto.
A proposta também estabelece regras para aposentadoria por incapacidade permanente, para servidores expostos a agentes nocivos e para pessoas com deficiência.

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