O segundo turno das Eleições 2026 iniciou-se às 8 horas deste domingo (25). Durante todo o período de votação, ficam proibidas as práticas chamadas de boca de urna.
Segundo a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são proibidos atos como pedir votos, distribuir material impresso (santinhos) ou tentar influenciar a decisão do eleitorado nas proximidades dos locais de votação. Tais condutas caracterizam o crime de boca de urna.
A lei proíbe a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes ou qualquer outro meio para promoção de candidatos, partidos ou federações. Também não é permitida a concentração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda, caso a ação configure uma manifestação coletiva. As restrições seguem válidas até o encerramento do pleito.
Manifestação individual é permitida
Por outro lado, é garantido ao eleitor o direito de demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. O uso de bandeiras, adesivos, broches e camisetas é autorizado, desde que a pessoa não participe de atos coletivos.
O que estabelece a Lei das Eleições
Previstas na Lei nº 9.504/1997, as regras classificam como infrações no dia do pleito:
- Propaganda de boca de urna e arregimentação de eleitores;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Uso de amplificadores de som ou alto-falantes;
- Divulgação de propaganda de candidatos ou partidos.
Regras para a internet: Na data da eleição, é proibido publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens nas aplicações previstas no artigo 57-B da lei. Conteúdos veiculados antes do dia da votação podem permanecer no ar.
Penalidades: As infrações estão sujeitas a pena de detenção de seis meses a um ano — que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período —, além de aplicação de multa.
Canais para denúncia
A população pode reportar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download nas plataformas Google Play e App Store. Pela ferramenta, é possível detalhar a ocorrência, indicar a localização e anexar provas, como fotos, áudios, vídeos ou links.
Denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, à polícia ou pelos canais oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).




