Após o segundo turno, realizado ontem (25), que confirmou a reeleição do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a possibilidade de um terceiro turno passou a ser comentada, sobretudo em meio às discussões sobre a extensão do horário de votação até as 19h.
A Constituição Federal, porém, não estabelece uma terceira etapa eleitoral para solucionar disputas apertadas, confirmar a apuração ou atender a contestações de candidatos insatisfeitos com o resultado. No segundo turno, vence quem obtém a maioria dos votos válidos, independentemente da margem de diferença em relação ao adversário.
Há situações previstas na legislação em que a Justiça Eleitoral pode anular uma eleição. Além disso, a Constituição determina como proceder quando os cargos de presidente e vice-presidente da República ficam vagos. Esses casos têm regras e requisitos próprios e não constituem um terceiro turno da eleição presidencial.
O que pode levar a uma nova votação?
O artigo 224 do Código Eleitoral prevê a realização de uma nova eleição quando a nulidade dos votos, reconhecida pela Justiça Eleitoral, ultrapassa a metade dos votos no país, no caso da disputa presidencial.
Além dessa previsão, a legislação estabelece medidas para casos de indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma eleitoral ou perda do mandato pelo candidato eleito. A aplicação dessas medidas depende de decisão judicial e da análise das circunstâncias de cada caso, conforme as regras constitucionais aplicáveis à Presidência da República.
Essas situações, porém, não devem ser confundidas com o voto branco ou nulo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses votos não são considerados válidos na definição do vencedor. Portanto, mesmo que ultrapassem a metade dos votos depositados nas urnas, não provocam, por si só, a realização de uma nova eleição.
Brancos e nulos: Consequências
Uma dúvida comum é se uma eleição pode ser anulada quando a maioria dos eleitores vota em branco ou nulo.
Nesse caso, é importante entender que votar nulo por escolha própria é diferente de ter votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral. Cada situação tem consequências distintas.





