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Terceiro turno existe? Entenda o que diz a lei sobre uma nova eleição presidencial

Regras para anulação do pleito e realização de novas eleições dependem de requisitos legais
Dedo indicador pressiona a tecla verde Confirma de uma urna eletrônica durante a votação.

Após o segundo turno, realizado ontem (25), que confirmou a reeleição do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a possibilidade de um terceiro turno passou a ser comentada, sobretudo em meio às discussões sobre a extensão do horário de votação até as 19h.

A Constituição Federal, porém, não estabelece uma terceira etapa eleitoral para solucionar disputas apertadas, confirmar a apuração ou atender a contestações de candidatos insatisfeitos com o resultado. No segundo turno, vence quem obtém a maioria dos votos válidos, independentemente da margem de diferença em relação ao adversário.

Há situações previstas na legislação em que a Justiça Eleitoral pode anular uma eleição. Além disso, a Constituição determina como proceder quando os cargos de presidente e vice-presidente da República ficam vagos. Esses casos têm regras e requisitos próprios e não constituem um terceiro turno da eleição presidencial.

O que pode levar a uma nova votação?

O artigo 224 do Código Eleitoral prevê a realização de uma nova eleição quando a nulidade dos votos, reconhecida pela Justiça Eleitoral, ultrapassa a metade dos votos no país, no caso da disputa presidencial.

Além dessa previsão, a legislação estabelece medidas para casos de indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma eleitoral ou perda do mandato pelo candidato eleito. A aplicação dessas medidas depende de decisão judicial e da análise das circunstâncias de cada caso, conforme as regras constitucionais aplicáveis à Presidência da República.

Essas situações, porém, não devem ser confundidas com o voto branco ou nulo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses votos não são considerados válidos na definição do vencedor. Portanto, mesmo que ultrapassem a metade dos votos depositados nas urnas, não provocam, por si só, a realização de uma nova eleição.

Brancos e nulos: Consequências

Uma dúvida comum é se uma eleição pode ser anulada quando a maioria dos eleitores vota em branco ou nulo.

Nesse caso, é importante entender que votar nulo por escolha própria é diferente de ter votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral. Cada situação tem consequências distintas.

Terminais de votação com urna eletrônica em uma seção eleitoral, com aviso sobre Prazo para voto em trânsito nas Eleições 2026. Eleitor tem até amanhã (20) para solicitar voto em trânsito.
Votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos, e a escolha do eleitor não determina. – Crédito: Agência Brasil

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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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