Imagine a situação: um homem decide procurar uma profissional do sexo para viver uma aventura fora do casamento. Combina o encontro, prepara o dinheiro e, quando chega ao local, vem a surpresa: a mulher contratada é a própria esposa!
Parece roteiro de novela, mas a realidade, às vezes, escreve histórias que nem os autores mais criativos conseguiriam imaginar.
Mas, deixando a ironia de lado, o episódio levanta questões importantes: o marido pode pedir indenização? A esposa perde o direito à pensão? Pode perder a guarda dos filhos? E como fica a divisão dos bens?
Vamos entender Sem Juridiquês!
PRIMEIRO: O DIVÓRCIO.
No Brasil, ninguém precisa provar traição para se divorciar. Desde a mudança constitucional, qualquer pessoa pode pedir o divórcio sem precisar demonstrar quem foi o culpado pelo fim do casamento.
Isso não significa que a infidelidade seja completamente irrelevante. O Código Civil prevê o dever de fidelidade entre os cônjuges. Em situações excepcionais, quando a conduta ultrapassa o sofrimento natural de uma separação e atinge direitos como a honra e a dignidade, pode existir discussão sobre indenização por danos morais.
O STJ admite essa possibilidade em circunstâncias específicas, mas não existe indenização automática por traição.
E A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A esposa não perde automaticamente o direito à pensão por ter sido infiel ou exercer atividade sexual remunerada. A Justiça analisa a necessidade de quem pede, a possibilidade financeira de quem paga e os requisitos previstos na lei.
E OS BENS DO CASAL?
Aqui também não existe punição automática. A infidelidade não elimina o direito à partilha dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime patrimonial adotado.
Entretanto, se houver provas de que dinheiro do casal foi escondido, desviado ou utilizado irregularmente, essa situação poderá ser discutida judicialmente.
E OS FILHOS?
A profissão da mãe não determina sua capacidade de exercer a maternidade. A guarda deve considerar o melhor interesse das crianças. Somente situações concretas de negligência, violência ou exposição a riscos podem justificar medidas judiciais.
MAS E NA ESFERA CRIMINAL?
A prostituição voluntária, exercida por pessoa adulta, não é crime no Brasil. O adultério também deixou de ser crime em 2005.
Portanto, nem a esposa comete crime simplesmente por exercer a prostituição, nem o marido comete crime apenas por contratar os serviços de uma profissional adulta que atua livremente.
A situação muda quando existem menores de idade, exploração sexual, violência, tráfico de pessoas ou outras práticas criminosas.
E um alerta: se algum dos envolvidos resolver publicar fotos, vídeos ou conversas íntimas para humilhar o outro, poderá responder judicialmente. A divulgação não autorizada de imagens íntimas pode inclusive configurar crime, conforme o artigo 218-C do Código Penal.
CONCLUSÃO FINAL COM O CONSELHO DO DR. JOÃO FREITAS
Você achou que estava enganando a sua esposa, mas no fim era ela quem já estava cobrando pelos serviços, literalmente, né?
Enquanto você saía em busca de aventura, ela já tinha transformado a decepção por você em lucro. O pior, pagou caro para ser traído com recibo. E aprendeu da forma mais amarga: “ ..quem não dá valor em casa acaba virando o cliente. ”
Quem procura emoção fora de casa pode acabar encontrando uma realidade que não gostaria de enfrentar – Boa sorte!
João Freitas Comentário jurídico e social | VTV News / SBT
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AVISO LEGAL: este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.




