O Ministério Público de São Paulo (MPSP) realizou nesta sexta-feira (6) a Operação Buraco Negro, que apura um suposto esquema de desvio de dinheiro do regime de previdência dos servidores de Itanhaém, no litoral paulista. Segundo o MPSP, o prejuízo estimado é de R$ 24,9 milhões, em valores desviados entre 2023 e 2026.
A ação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e tem como alvo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, o Itanhaém Prev.
Ao todo, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão na cidade, incluindo a sede do Itanhaém Prev. A operação contou com o apoio da Polícia Militar e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
De acordo com a investigação, o dinheiro da previdência municipal teria sido transferido para contas de pessoas sem vínculo com o instituto. Na sequência, a maior parte dos valores teria sido repassada a servidores do próprio Itanhaém Prev, o que reforça a suspeita de atuação interna no desvio.
A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público e determinou medidas cautelares contra os investigados:
- 🏛️Afastamento de dois servidores públicos de suas funções
- ✈️Proibição de deixar o país
- 💰Bloqueio de bens e valores até o limite do prejuízo estimado
O processo tramita em segredo de justiça, e os nomes dos investigados não foram divulgados.
A equipe de reportagem procurou o Itanhaém Prev e a Prefeitura de Itanhaém, mas até o momento da publicação da reportagem não obteve um posicionamento.
Quais crimes são investigados
O MPSP informou que os fatos podem configurar, em tese, os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entenda cada um:
🔍Peculato: acontece quando um funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar dinheiro ou bens, públicos ou particulares, que estejam sob sua responsabilidade. O crime está previsto no artigo 312 do Código Penal.
💸Lavagem de dinheiro: consiste em esconder ou disfarçar a origem ilícita de bens, direitos ou valores, como o chamado dinheiro sujo, para que pareçam legais e entrem na economia formal.
🤝Associação criminosa: prevista no artigo 288 do Código Penal, é caracterizada pela união de três ou mais pessoas com o objetivo específico de praticar crimes.





