fbpx
Search
Close this search box.

STJ absolve suspeitos de tráfico por falta de imagens de câmeras corporais

Essa decisão pode influenciar futuras decisões judiciais

Foto: Marcos Nailton

O uso de câmeras corporais por policiais militares tem sido amplamente discutido nos últimos anos, especialmente em São Paulo, onde essas câmeras começaram a fazer parte do uniforme dos agentes há quatro anos. Implementadas inicialmente com o objetivo de evitar abusos e registrar desacatos e atos de violência contra policiais, as câmeras continuam a gerar polêmica, principalmente sobre sua obrigatoriedade e a confiabilidade dos depoimentos policiais em operações.

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levantou um debate sobre a validade da palavra dos policiais como única prova em processos criminais. Em julgamento unânime, a Sexta Turma do STJ absolveu três homens que haviam sido condenados por tráfico de drogas nos estados de Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo. A justificativa dos ministros foi a ausência de outros elementos probatórios, como vídeos gravados por câmeras corporais, que pudessem corroborar os depoimentos dos policiais envolvidos.

Um precedente importante

Segundo especialistas, essa decisão abre um precedente crucial no momento em que os estados começam a aderir às diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso de câmeras corporais. Para o colegiado do STJ, quando há versões contraditórias sobre o que aconteceu durante a abordagem de um suspeito, cabe ao Ministério Público o ônus de apresentar provas que corroborem a versão dos policiais. Sem as câmeras corporais, a Sexta Turma concluiu que foi uma escolha do Estado não se equipar adequadamente para a produção dessas provas.

O caso específico julgado envolve a abordagem de um homem pela Polícia Militar de São Paulo em via pública. Segundo os policiais, durante um patrulhamento, o acusado, ao avistar a viatura, fugiu e tentou se desfazer de uma sacola que carregava, jogando-a no terreno de uma casa vizinha. Dentro da sacola, os agentes afirmaram ter encontrado 62 pinos de cocaína.

Por outro lado, a defesa apresentou uma versão bem diferente: o homem teria sido abordado pela polícia, e mesmo sem nada ilícito em sua posse, foi agredido devido ao seu histórico criminal, o que o levou a tentar fugir. A defesa também argumentou que a droga encontrada na sacola não pertencia ao acusado e que a apreensão foi ilegal, pois os policiais teriam invadido a propriedade vizinha sem um mandado judicial. Apesar dessas alegações, o réu foi condenado nas instâncias inferiores.

Proteção para todos os lados

Essa decisão do STJ, que absolveu o réu, foi vista por muitos como um gesto de bom senso, que pode influenciar futuras decisões judiciais. “Essa decisão do STJ é uma lição de bom senso e pode criar uma jurisprudência. A confecção de provas pelas câmeras serve para a proteção do policial”, destacou Renato Stanziola Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCrim).

Com os estados se preparando para aderir às diretrizes nacionais, a expectativa é que o uso das câmeras corporais se torne um padrão, não apenas como uma ferramenta de vigilância, mas como um meio de garantir que as operações policiais sejam realizadas de maneira justa e transparente. Isso reforça a importância de um aparato tecnológico que possa auxiliar na construção de provas mais confiáveis e equilibradas, protegendo tanto a sociedade quanto os próprios agentes de segurança.

Autor

  • Maycon Leão

    Correspondente da VTV em Brasília. Direto da capital federal, atualiza os bastidores da politica e as movimentações que afetam nossa região.

Mais lidas

Mulher é investigada após levar bebê supostamente achado em lixeira à UPA

MP pede que trio acusado de matar Igor Peretto indenize família em R$ 300 mil

Adolescente de Rio Claro morre afogado durante excursão escolar

Igor Peretto descobriu a traição da esposa enquanto estava no carro com Mario Vitorino

Confira as mensagens que Mário trocou com esposa de Igor Peretto antes do crime

VEJA TAMBÉM