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Prefeitura recolhe patos para quarentena após mortes em lagos de Atibaia

A Secretaria de Meio Ambiente de Atibaia iniciou o recolhimento de 39 patos que viviam nos lagos do Jardim do Lago e Jardim Paulista.
Patos de Atibaia são recolhidos (foto: unsplash)

A Secretaria de Meio Ambiente de Atibaia iniciou, na última quinta-feira (3), o recolhimento de 39 patos que viviam nos lagos do Jardim do Lago e Jardim Paulista. Os animais foram levados para uma área no bairro Boa Vista, onde permanecerão por 20 dias em quarentena. O objetivo é preservar a saúde das aves enquanto seguem as análises da água e do solo dos lagos, após registros de mortes recentes.

Segundo o Departamento de Defesa Animal, novas ações devem ocorrer nos próximos dias para capturar outras aves, incluindo gansos. As primeiras análises descartaram a presença de coliformes fecais na água e doenças infectocontagiosas em humanos. 

“A expectativa é que, após a conclusão dos trabalhos e a estabilização da saúde dos patos, uma nova avaliação defina se as aves poderão retornar ao habitat ou se será necessário encontrar uma solução alternativa para seu abrigo.  Enquanto isso, a colaboração da comunidade é fundamental para evitar novos problemas”, publicou a Prefeitura.

No entanto, exames identificaram a presença de Clostridium spp e Escherichia coli enteropatogênica nos animais — bactérias ligadas, possivelmente, à ingestão de alimentos deixados por frequentadores ou pescadores do local.

Doenças não transmissíveis à humanos

A Prefeitura reforça que, embora essas doenças não sejam transmissíveis diretamente aos humanos, o contato com os patos, solo e água da região deve ser evitado. Novas coletas foram realizadas e aguardam resultado laboratorial.

Após a retirada dos patos, a Secretaria de Serviços de Atibaia realizará a limpeza dos lagos e de toda a área do entorno. A administração municipal também orienta que não sejam soltos novos animais na região e que qualquer ação de abandono seja denunciada aos órgãos competentes.

A soltura de animais sem autorização é proibida pela legislação ambiental brasileira. Dependendo da situação, pode configurar crime ambiental (Lei nº 9.605/1998) ou abandono (Decreto nº 6.514/2008). No município, a Lei Ordinária nº 3.209 também veda a liberação de animais em vias públicas, incluindo os de estimação, silvestres ou ornamentais.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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