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Campinas suspende transferências de táxi após decisão do STF

Atualmente, a transferência é permitida apenas para permissões concedidas antes de 2010, quando passou a valer a Lei Municipal nº 13.775, que tem vigência anterior à norma nacional.
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Campinas suspende transferências de táxi a partir da próxima segunda-feira (21), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que autorizavam esse tipo de transferência. A decisão é por tempo indeterminado.

Permissões anteriores continuam válidas

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal

Atualmente, a transferência é permitida apenas para permissões concedidas antes de 2010, quando passou a valer a Lei Municipal nº 13.775, que tem vigência anterior à norma nacional. A nova suspensão será acompanhada por um estudo jurídico aprofundado pelas secretarias de Transportes (Setransp) e Justiça, além da Emdec, com participação de representantes da categoria.


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As solicitações protocoladas até 20 de abril ainda serão analisadas pela Emdec. Considerando o feriado prolongado, os últimos protocolos foram aceitos até esta quinta-feira (17). Ao longo de 2024, a empresa já havia aprovado 56 transferências — incluindo casos de falecimento do titular. Em 2025, foram 12 aprovações até a primeira quinzena de abril. Agora, Campinas suspende transferências de táxi a partir da próxima segunda-feira (21).

A legislação municipal prevê cassação da permissão em casos de cessão, aluguel ou venda irregular do direito de exploração do serviço.

Mais de 700 permissionários ativos

Campinas suspende transferências de táxi a partir de segunda-feira (21)

O serviço de táxi em Campinas funciona por regime de permissão, concedido por meio de licitação pública. Atualmente, a cidade conta com:

  • 732 permissionários regulares
  • 728 veículos em operação
  • 301 condutores auxiliares
  • 68 pontos fixos e 47 subpontos distribuídos pelo município

As regras e exigências para o serviço estão disponíveis no site da Emdec, na seção Transporte / Táxi. A decisão do Supremo Tribunal Federal é por tempo indeterminado.


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