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Mulher é condenada por injúria racial em pet shop de Santos: ‘preta’ e ‘fedida’

Sentença foi proferida na última segunda-feira (5)
racismo em santos dentro de petshop

A Justiça de Santos condenou Juliana Gambini Gomes de Sousa, de 46 anos, a dois anos de reclusão em regime aberto por injúria racial contra Lizandra Ottaiano Nunez, 40. O caso aconteceu em dezembro de 2023, dentro de um pet shop, no Gonzaga. A publicitária proferiu ofensas à web designer como “preta”, “fedida” e pobretona”.

A discussão teve início após após a cadela da publicitária urinar no chão do estabelecimento e a web designer questioná-la sobre avisar os funcionários. Incomodada, Juliana respondeu com insultos racistas. Lizandra virou as costas e continuou suas compras, ignorando as ofensas, mas a publicitária persistiu gritando pela loja.

Durante audiência virtual realizada em março, sete testemunhas de acusação confirmaram as agressões verbais. A ré negou injúria racial, mas admitiu ter chamado a vítima de “pobretona”. No entanto, a Justiça considerou os depoimentos coerentes e suficientes para a condenação, proferindo a sentença em 28 de abril deste ano.

Injúria racial: publicitária é condenada por ofender web designer

Em seu depoimento, a vítima afirmou que acionou a polícia devido ao ‘comportamento agressivo’ da ré, mas se sentiu desamparada. Juliana, por sua vez, negou e defendeu sua versão dos fatos durante o julgamento. Ela alegou que Lizandra havia sido irônica e provocativa, e que em momento algum a ofendeu com termos racistas.


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Com base na Lei nº 7.716/1989 – que configura como crime a discriminação racial -, a juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos, entendeu que o contexto não poderia anular a gravidade das palavras. Também destacou que o respeito à dignidade humana deve ser preservado, e constatou injúria racial no caso.

A pena foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e limitação de fins de semana. Juliana também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais. O valor fixado foi de um salário mínimo, com correção monetária até o fim do processo. Porém, a decisão ainda é passível de recurso.

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