A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou nesta sexta-feira (5) a progressão para o regime semiaberto de três réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. A decisão é da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do estado e atende a pedidos das defesas. O pedido do quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, ainda aguarda manifestação do Ministério Público.
A medida foi tomada após a própria Câmara ter reduzido, no fim de agosto, as penas impostas aos quatro réus condenados no júri de 2021, em decisão que acolheu parcialmente os recursos da defesa. O incêndio na boate, provocada por um artefato pirotécnico utilizado durante um show, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em Santa Maria (RS).
Redução de penas
- Inicialmente condenado a 22 anos e seis meses de prisão, Elissandro Spohr teve sua pena reduzida para 12 anos. Com mais de três anos já cumpridos em regime fechado, ele alcançou o tempo necessário para progredir ao semiaberto em janeiro de 2024. Ainda assim, a Justiça negou os pedidos para regime aberto e livramento condicional, que só poderá ser reavaliado a partir de 2026.
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, cumpria pena de 18 anos, agora reduzida a 11. Preso em São Vicente do Sul (RS), ele atingiu o tempo mínimo para progredir em novembro de 2024.
- Luciano Bonilha Leão, produtor da mesma banda, também teve a condenação reduzida de 18 para 11 anos. Com dois anos e seis meses já cumpridos em regime fechado, o réu estava apto à progressão desde dezembro de 2024.
Condenações e desdobramentos
Os quatro réus foram condenados por homicídio com dolo eventual. A sentença foi proferida em 2021, mas anulada pela Justiça estadual em 2022, sob alegação de irregularidades no processo. Com a anulação, os réus chegaram a ser soltos.
Em setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu recursos do Ministério Público do RS e do Ministério Público Federal, revertendo a anulação e determinando o retorno dos réus à prisão. A defesa recorreu, mas a Segunda Turma do STF formou maioria em 2025 para manter a condenação.
A tragédia na Boate Kiss completou 12 anos em janeiro de 2025.