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‘Menino da Lei’ é condenado a indenizar imobiliária após publicar vídeo na internet; entenda

TJ-SP concluiu que vídeos publicados extrapolaram direito à livre manifestação
Menino da Lei em duas imagens usando óculos escuros e falando ao ar livre, com prédios e céu ao fundo, em contexto de condenação por indenização.

O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como ‘Menino da Lei’, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 30 mil por danos morais ao proprietário de uma imobiliária e à empresa, em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A condenação decorre da divulgação de vídeos em que Piccolo questionava a legalidade de um estacionamento localizado em frente ao estabelecimento (veja abaixo). O conteúdo alcançou milhões de visualizações e levou internautas a identificar a empresa — apesar de ela não ter sido citada nominalmente durante toda a gravação.

Ao reformar a sentença de primeira instância, a conclusão é de que houve excesso na forma como o caso foi divulgado. Segundo o relator Rogério Cimino, “o exercício desse direito não afasta a responsabilidade decorrente de sua utilização abusiva ou exercida sem a cautela mínima exigida pelas circunstâncias concretas”.

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O influenciador Gabriel Piccolo, de 24 anos, que soma mais de 1 milhão de seguidores, viralizou recentemente nas redes sociais após estacionar seu carro em frente a um estacionamento particular de uma imobiliária. O caso aconteceu na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Guilhermina, em Praia Grande. O influenciador questionou o proprietário do comércio, alegando que o local havia rebaixado a guia de forma irregular, pois a guia é pública, bloqueando as vagas da avenida. Segundo a Prefeitura de Praia Grande, não é permitido estacionar o veículo em qualquer ponto dessa via. O proprietário da imobiliária afirmou à equipe de reportagem que foi por esse motivo que ele providenciou o estacionamento dentro do seu terreno para os seus clientes. O ocorrido se deu na terça-feira (25). Matéria completa no Facebook Fonte: A Tribuna 🎥: @gabriel_piccolo

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O relator ainda destacou que “quanto maior o alcance da divulgação e o potencial de repercussão do conteúdo, maior também deve ser o dever de diligência daquele que opta por expor publicamente terceiros perante milhões de pessoas”, reforçando que a influência exercida nas redes sociais amplia a responsabilidade.

“A forma como o conteúdo foi apresentado ao público ultrapassou o mero relato de dúvida interpretativa. Os vídeos foram divulgados em tom de denúncia pública, sugerindo irregularidade praticada pelos autores perante audiência de milhões de pessoas, circunstância apta a atingir concretamente a reputação da empresa e de seu proprietário”,
afirmou o relator.

Decisão

Embora a Justiça tenha negado inicialmente o pedido de indenização por entender que a empresa não havia sido identificada diretamente, o TJ-SP chegou à conclusão oposta, pois foi avaliado que a fachada, a localização e outros elementos exibidos permitiram que o público reconhecesse facilmente o estabelecimento.

A Corte fixou indenização de R$ 15 mil para cada um dos autores da ação – a empresa e seu proprietário – totalizando R$ 30 mil. O TJ-SP, porém, rejeitou o pedido de retratação pública e também descartou proibir futuras manifestações do influenciador sobre o tema, por entender que uma restrição desse tipo configuraria censura prévia.

O que diz a imobiliária?

O advogado Diego Borba, que representa a imobiliária, afirmou ter recebido a decisão com serenidade e disse que ela reconheceu, “após ampla análise das provas produzidas nos autos, concluiu que as acusações divulgadas não encontravam respaldo no conjunto probatório”. Segundo ele, desde o início do processo foram apresentadas matrículas do imóvel, plantas aprovadas pela Prefeitura e uma manifestação oficial comprovando que o estacionamento fica em área privada e que não houve supressão irregular de vagas públicas.

O advogado também afirmou que a ação nunca buscou restringir a liberdade de expressão ou o direito de crítica. “O que sempre defendemos é que quem possui o poder de influenciar milhões de pessoas também deve assumir a responsabilidade pelas informações que divulga, especialmente quando o faz sem a devida verificação dos fatos. Mais do que os prejuízos causados às partes envolvidas, esse tipo de conduta também pode induzir milhares de pessoas ao erro, que muitas vezes passam a formar sua convicção com base nessas informações, sem saber se elas são verdadeiras ou encontram respaldo nos fatos”, disse o defensor.

Influenciador Menino da Lei em duas fotos: à esquerda usando boné e camiseta preta, à direita rindo e encostado em um muro, com corrente no pescoço. Foto Skit Comunicação.
Influenciador ‘Menino da Lei’ terá de indenizar imobiliária em R$ 30 mil, decide TJ-SP – Foto: Skit Comunicação

Quem é o ‘Menino da Lei’

Gabriel Piccolo, de 25 anos, reúne mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais. Ele ganhou notoriedade produzindo vídeos sobre leis consideradas pouco conhecidas pelo público e passou a utilizar o apelido ‘Menino da Lei’ na biografia de seus perfis. Grande parte do conteúdo é baseada em casos que viralizam na internet.

Nas publicações, o influenciador comenta regras previstas em legislações federais, estaduais e municipais, abordando temas ligados aos direitos criminal, civil e trabalhista. Apesar da proposta educativa, ele já afirmou aos seguidores que não possui formação superior em Direito.

A reportagem procurou a defesa de Gabriel Piccolo para comentar a decisão do TJ-SP, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação de ambas as partes.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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