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Mongaguá terá novas eleições para prefeito em 8 de junho

Eleitos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral no pleito municipal de 2024
Eleições urna eleitoral josé cruz agência brasil

As eleitoras e os eleitores do município de Mongaguá voltarão às urnas no dia 8 de junho para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que exercerão o mandado na chefia do Executivo municipal até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 8 de janeiro de 2025.

Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) da última quinta-feira (10), foram aprovados, por unanimidade, os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares, por meio da Resolução TRE-SP nº 669/2025 (Mongaguá).

A 189ª Zona Eleitoral – Itanhaém é responsável pelas eleições do município de Mongaguá, que conta com 17 locais de votação e 147 seções eleitorais.

Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 50 mil eleitoras e eleitores. A votação acontecerá das 8h às 17h.

Entenda o caso das eleições de Mongaguá

No dia 6 de dezembro, em decisão monocrática, o relator do processo de registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, deu provimento ao recurso especial interposto pela coligação Mongaguá Sempre em Frente e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), indeferindo o registro do prefeito eleito.


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O candidato recorreu da decisão de indeferimento de seu registro para que o caso fosse decidido pelo Plenário do TSE.

Em 18 de março, por maioria de votos, o TSE acompanhou o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que indeferiu o registro de candidatura.

O ministro entendeu que, na desaprovação das contas de Paulo Wiazowski Filho pela Câmara Municipal em 2012, quando ele era prefeito, ficou constatado ato doloso de improbidade administrativa e enquadramento em causa de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Paulo Wiazowski Filho e seu vice Julio Cezar de Carvalho Silva Santos (PDT) receberam 14.459 votos (42,47%).

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