A Câmara Municipal de Bragança Paulista vota nesta terça-feira (8), a partir das 14h, o projeto de lei 15/2025, que propõe alterações à legislação sobre o uso de fogos de artifício com estampido no município. A proposta é de autoria do vereador e presidente da Casa, Sebastião Garcia Amaral (Tião do Fórum).
O texto altera a Lei Municipal 4.678/2019 para alinhar-se à Lei Estadual 17.389/2021, que proíbe qualquer artefato pirotécnico com efeitos sonoros ruidosos. A legislação vigente em Bragança ainda permite fogos com ruído de até 65 decibéis. Caso aprovado, o novo projeto proibirá integralmente o uso desses artefatos.
A medida atende a uma recomendação do Ministério Público. Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa de 1.200 Uvams, valor que pode ser dobrado se houver reincidência no intervalo de até 180 dias.
Ainda na 10ª Sessão Ordinária, a Tribuna Livre contará com a presença de Carlos Augusto Martinez, que abordará a campanha Março Azul Marinho, dedicada à prevenção do câncer colorretal. Ele foi convidado pelo vereador Ismael Brasilino.
O delegado Sandro Montanari Ramos de Vasconcelos também participará da sessão, a convite do vereador Juninho Boi. Ele falará sobre as ações recentes da Polícia Civil no município.

Multa para o “randandan”
No fim do último mês, a Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou por unanimidade, o projeto de lei que prevê multa de R$ 234,44 para veículos com escapamentos barulhentos. A proposta, de autoria do vereador Miguel Lopes (PSD), foi analisada durante a 8ª Sessão Ordinária do ano.
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O PL nº 2/2025 determina que motoristas flagrados com ruídos excessivos serão penalizados com 50 Uvam’s (Unidade de Valor Municipal). Em caso de reincidência, a multa será dobrada e o veículo poderá ser apreendido para regularização. A fiscalização caberá aos agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Bragança Paulista.
O primeiro artigo destaca a proibição de emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas pela lei, produzidos por escapamento de veículos automotores.
Ainda no texto, é exigido que o motor, escapamento e sistemas de admissão de ar mantenham a configuração original do fabricante, sem modificações ou avarias. Além disso, a proposta segue a resolução nº 418 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece o limite de 99 decibéis a sete metros de distância.