O prefeito Edmir Chedid sancionou a Lei nº 5.097, que proíbe a emissão excessiva de ruídos provocados por escapamentos de veículos em Bragança Paulista. A norma entrou em vigor no último dia 29 de abril.
A legislação estabelece limites máximos de ruído permitidos, seguindo as diretrizes da Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e suas atualizações.
Os veículos deverão manter intacta a configuração original dos componentes que influenciam diretamente na emissão sonora, como escapamento, admissão de ar e barreiras acústicas, sem avarias ou modificações.
Exceções e punições
A lei não será aplicada a veículos militares, agrícolas, tratores, máquinas de terraplanagem e pavimentação, além daqueles de uso especial não destinados ao trânsito urbano ou rodoviário.
Quem descumprir a nova norma estará sujeito a multa ambiental no valor inicial de 50 UVAM’s (Unidade de Valor Municipal). Esse valor dobra em caso de reincidência e quadruplica a partir da segunda reincidência.
Além disso, agentes de trânsito poderão aplicar multas adicionais, apreender ou remover veículos para regularização, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Histórico do Projeto de Lei em Bragança Paulista
No fim de março, a Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou por unanimidade, o projeto de lei que prevê multa de R$ 234,44 para veículos com escapamentos barulhentos. A proposta, de autoria do vereador Miguel Lopes (PSD), foi analisada durante a 8ª Sessão Ordinária do ano.
O PL nº 2/2025 determina que motoristas flagrados com ruídos excessivos serão penalizados com 50 Uvam’s (Unidade de Valor Municipal). Em caso de reincidência, a multa será dobrada e o veículo poderá ser apreendido para regularização. A fiscalização caberá aos agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Bragança Paulista.
O primeiro artigo destaca a proibição de emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas pela lei, produzidos por escapamento de veículos automotores.
Ainda no texto, é exigido que o motor, escapamento e sistemas de admissão de ar mantenham a configuração original do fabricante, sem modificações ou avarias. Além disso, a proposta segue a resolução nº 418 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece o limite de 99 decibéis a sete metros de distância.