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Justiça manda suspender asfaltamento no Centro Histórico de Piracaia

A decisão, proferida nesta segunda-feira, atende pedido liminar formulado pela Associação de Desenvolvimento Turístico de Piracaia (ADTURP)
Justiça de Piracaia manda suspender asfaltamento na cidade (Foto: Reprodução / redes sociais)

A juíza Carolina Braga Paiva, da Vara Única de Piracaia, determinou a suspensão imediata das obras de pavimentação asfáltica sobre o calçamento de paralelepípedos no Centro Histórico do município. A decisão, proferida nesta segunda-feira (9), atende pedido liminar formulado pela Associação de Desenvolvimento Turístico de Piracaia (ADTURP), em ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura e a empresa Cepavi Engenharia e Construtora Ltda., responsável pela execução da obra.

A medida suspensiva tem caráter cautelar e prevê multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, caso a decisão não seja cumprida. O cerne da decisão judicial está na ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e na inexistência de parecer prévio do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão colegiado previsto em lei como instância obrigatória de consulta para intervenções que alterem o patrimônio turístico-cultural local.


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Embora o pavimento de paralelepípedos não esteja formalmente tombado, a magistrada reconheceu seu valor como bem integrante do patrimônio cultural de Piracaia, nos termos do artigo 216, inciso V, da Constituição Federal. 

A juíza também mencionou que a substituição do calçamento por asfalto pode descaracterizar de forma irreversível o traçado urbano histórico, o que justifica, segundo ela, a urgência da medida, pelo menos até a averiguação da regularidade dos atos administrativos.

A redação tentou contato com a prefeitura de Piracaia, que não retornou até a conclusão desta matéria.

Trechos da decisão da justiça de Piracaia

Tentativa frustrada de ampliação do objeto da ação

Durante o curso do processo, a ADTURP apresentou emenda à petição inicial pedindo a inclusão de acusação por improbidade administrativa. No entanto, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à modificação, sustentando que a ação civil pública não comporta esse tipo de demanda, por ser prerrogativa exclusiva do MP e de outros legitimados legais.

A tese foi acolhida pela magistrada, que indeferiu a emenda por inadequação da via processual e ilegitimidade ativa da associação para formular esse tipo de pedido.

A Prefeitura e a Cepavi Engenharia foram oficialmente citadas e terão 15 dias úteis para apresentar contestação, sob pena de revelia. A juíza também determinou que a ADTURP comprove, em até cinco dias, o envio da decisão ao Executivo municipal. A possibilidade de audiência de conciliação foi adiada para avaliação futura. A ação segue em trâmite.

Entenda o caso de Piracaia

A associação solicitou uma liminar para suspensão imediata da intervenção, que teria sido iniciada, segundo a defesa, sem Estudo de Impacto de Vizinhança e sem consulta ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Conforme noticiado pelo VTVNews na última sexta-feira, o Ministério Público chegou a ser acionado pela defesa da associação.

A defesa pontua que, apesar de o calçamento não ser tombado formalmente, o Plano Diretor determina sua preservação por seu valor cultural e urbanístico. A associação aponta que a supressão do pavimento configura uma descaracterização do patrimônio histórico e fere o artigo 216 da Constituição Federal, que resguarda bens de valor material e imaterial vinculados à memória coletiva.

Além disso, ainda segundo a defesa, a ausência de consulta prévia ao COMTUR e a falta de estudo de impacto violam a legislação municipal, o que invalida os atos administrativos que autorizaram o asfaltamento.

Em nota enviada ao VTVNews, a prefeitura diz que foram realizados estudos de viabilidade técnica, e que a escolha asfáltica é mais viável economicamente: “De acordo com os estudos de viabilidade realizados, a opção pela pavimentação asfáltica sobre os paralelepípedos é mais viável economicamente e muito mais rápida, se comparada a técnica de remover, reposicionar e reaproveitar os paralelepípedos existentes, com a vantagem inigualável de que a uniformidade da superfície melhorará a trafegabilidade de pedestres e veículos, proporcionando mais conforto e segurança, e sobretudo, trata-se de uma técnica mais inclusiva, já que permite que pessoas com mobilidade reduzida, possam também cruzar as ruas sem os transtornos e percalços decorrentes da inevitável irregularidade que uma superfície em paralelepípedos possui.

Também vale ressaltar que em conjunto com as obras de pavimentação, faz parte do pacote de obras previstos, a implantação de um sistema de reservação subterrâneo, que irá amortizar a contribuição das águas de chuva oriundas do escoamento superficial, com o objetivo de resolver os problemas de alagamentos crônicos que não foram solucionados pelas gestões passadas.

Sendo assim, a Prefeitura mantém seu compromisso, sem renunciar às suas raízes, de trazer desenvolvimento para o Município, utilizando as boas práticas de engenharia que foram adotadas com sucesso em municípios com características culturais e históricas semelhantes.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista de profundidade, autor do livro A Teoria de Tudo Social: Democracia LTDA., ambicioso por política e debates

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