O prefeito de Indaiatuba, Dr. Custódio Tavares (MDB), sancionou na quinta-feira (8) a Lei nº 8.593/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores nas vias e nos espaços públicos do município. A legislação, aprovada em duas votações pela Câmara Municipal, busca organizar a mobilidade urbana, prevenir acidentes e ampliar a segurança de pedestres e condutores.
Batizada de Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, a norma homenageia a primeira vítima fatal de acidente com esse tipo de veículo na cidade. O texto estabelece critérios para o uso dos equipamentos e define os locais permitidos para circulação.
Onde bicicletas elétricas podem circular em Indaiatuba?
De acordo com a nova lei, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, vias públicas autorizadas e outras áreas regulamentadas pelo município.
Na ausência de infraestrutura cicloviária, esses veículos poderão utilizar a pista de rolamento somente em vias urbanas com velocidade máxima permitida de até 40 km/h.
A regulamentação busca organizar o compartilhamento dos espaços públicos e reduzir conflitos entre os diferentes meios de transporte.
Lei proíbe ciclomotores em ciclovias e calçadas
A legislação estabelece regras específicas para os ciclomotores, que devem seguir as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto proíbe a circulação desses veículos nos seguintes locais:
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas exclusivas para bicicletas;
- Calçadas e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres;
- Parques municipais;
- Outros locais em que a autoridade de trânsito determinar a proibição.
As restrições buscam organizar o trânsito e preservar a segurança de pedestres e usuários dos diferentes meios de transporte.
Secretaria de Mobilidade Urbana ficará responsável pela fiscalização
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ficará responsável por definir limites de velocidade compatíveis, indicar as vias autorizadas e estabelecer locais de circulação compartilhada.
O órgão também deverá implantar sinalização específica e realizar estudos técnicos para ampliar a infraestrutura destinada à micromobilidade urbana.
A regulamentação ainda permite a criação de zonas específicas de micromobilidade, rotas preferenciais e áreas com restrições permanentes ou temporárias.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais, em cooperação com o Sistema Nacional de Trânsito. A prefeitura também deverá promover campanhas permanentes de educação para orientar a população sobre o uso seguro desses equipamentos.
Prefeitura defende regras para bicicletas elétricas e ciclomotores
Ao comentar a sanção, o prefeito Dr. Custódio Tavares afirmou que a legislação busca conciliar a modernização da mobilidade com a segurança viária.
“Essa legislação traz amparo jurídico, organiza o uso das nossas ciclovias e vias públicas e incentiva o transporte sustentável com responsabilidade. Nosso foco é garantir que a modernização da mobilidade urbana aconteça sempre ao lado da segurança, da educação no trânsito e do respeito ao cidadão indaiatubano”, declarou.
O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Diego Vido, também destacou a importância de estabelecer critérios para a circulação dos equipamentos.
Segundo ele, o crescimento do uso dessas tecnologias exige regras que protejam os usuários e reduzam conflitos nos espaços públicos.
A nova lei estabelece parâmetros para a circulação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores em Indaiatuba e prevê medidas de sinalização, fiscalização e orientação para organizar a mobilidade urbana no município.




