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Justiça determina internação de idoso que recusou transfusão de sangue

Paciente é testemunha de Jeová e teve alta hospitalar em Limeira mesmo após fratura no fêmur; entenda o caso
Santa Casa de Limeira (Foto: Divulgação / Unicamp)

A Justiça de Limeira determinou que a Santa Casa do município mantenha internado um paciente de 75 anos que havia recebido alta médica mesmo após fraturar o fêmur e precisar passar por cirurgia. O idoso, que é Testemunha de Jeová, recusou-se a receber transfusões de sangue por convicções religiosas.

A medida judicial prevê que ele só poderá ser transferido após confirmação de que outra unidade de saúde é capaz de realizar a cirurgia necessária por métodos alternativos.

A decisão foi assinada no último domingo (8) pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Justiça de Plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo. No despacho, o magistrado fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil, caso a determinação não seja cumprida. A ação menciona que o paciente é atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e teve sua alta emitida sem que a cirurgia tivesse sido realizada.

Fachada da Santa Casa de Limeira em decisão judicial sobre internação e recusa de transfusão por crença religiosa.
Justiça obriga Santa Casa de Limeira a manter internado idoso que recusou transfusão por crença religiosa (Foto: Ciete Silvério/Governo do Estado de SP)

Multas por descumprimento e prazo de 48h

O juiz também exigiu que a Santa Casa informe, formalmente, se dispõe de recursos técnicos para conduzir o procedimento cirúrgico sem transfusão. Caso a resposta seja positiva, a unidade deverá realizar a operação em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso — valor que pode chegar a R$ 72 mil.

Se não houver viabilidade técnica, o hospital deverá manter o paciente em segurança até que o SUS providencie a transferência para outro local, ainda que em outra cidade, sem repassar os custos da remoção à instituição, já que esta não integra a gestão direta do sistema.

Em nota, a Santa Casa informou que o caso não se trata de uma “desospitalização forçada” e confirmam que o hospital foi devidamente notificado, mantendo o paciente em suas dependências. (Leia a nota na íntegra no final).

A fundamentação da decisão baseia-se no Tema 952, atualmente em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que discute os limites legais para a realização forçada de transfusões de sangue.

O entendimento do relator, ministro Kássio Nunes Marques, é que adultos capazes têm direito de recusar o procedimento com base em convicções pessoais ou religiosas, sem que médicos possam contrariar essa decisão. A análise do caso, realizada no plenário virtual, estava prevista para ser encerrada no último dia 6 de fevereiro.

Sessão Plenária do STF durante julgamento sobre liberdade religiosa e limites de intervenções médicas na justiça.
Sessão Plenária do STF (Foto: Antonio Augusto/STF)

STF analisa limites da transfusão forçada

O julgamento foi motivado por ações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido PSOL, que questionam a constitucionalidade de normas que autorizam médicos a ignorarem a vontade expressa de pacientes em casos de risco de vida. Para os autores, permitir esse tipo de intervenção viola os princípios de liberdade de consciência e crença.

O governo federal, por sua vez, argumenta que a transfusão pode ser imposta em situações envolvendo menores de idade, incapazes, riscos à saúde coletiva ou potenciais danos a terceiros.

Apesar de ter reconhecido o direito à recusa por adultos, Nunes Marques excluiu desse entendimento crianças, adolescentes e pessoas sem plena capacidade civil. O ministro Cristiano Zanin, ao apresentar voto divergente, defendeu que a recusa à transfusão deveria valer para todos os cidadãos, independentemente do motivo — ampliando o alcance do direito individual à autodeterminação médica.

Nota da Santa Casa na íntegra


A Santa Casa de Limeira reitera seu compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo do paciente, abstendo-se de responder a questionamentos que violem esses princípios.
Confirmamos que o hospital foi devidamente notificado e mantém a internação do paciente, conforme determinação judicial.

Informamos que todas as ações e procedimentos adotados pela instituição estão sendo pautados por decisões médicas fundamentadas. Portanto, não se trata de “desospitalização forçada”.
Fato é que, atualmente, o paciente não está em condições clínicas e físicas que o possibilitem ser submetido com segurança à cirurgia de grande porte da qual precisa.
Prezamos pela vida do paciente com essa decisão de postergação do ato cirúrgico para muito breve, assim que suas condições clínicas vierem a permitir.

Embora detalhes específicos dessas avaliações e condutas médicas não possam ser divulgados à imprensa devido à LGPD e ao sigilo inerente ao tratamento, a Santa Casa assegura que todas as informações e esclarecimentos detalhados sobre a verdade dos fatos serão ricamente demonstradas nos autos do processo ao Juízo competente, dentro do prazo legal concedido para tal.

A instituição possui os meios técnicos necessários para realizar procedimentos alternativos, sem transfusão de sangue, e a família do paciente, assim como as autoridades competentes, estão sendo informadas sobre o acompanhamento do caso e os próximos passos, sempre de acordo com a evolução do quadro clínico e nos melhores interesses do paciente, segundo a ética médica, e o que é preconizado pela Literatura Médica e protocolos aplicáveis ao caso concreto.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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