O ex-vereador Vini Oliveira (Cidadania) pode ficar inelegível após a Câmara Municipal de Campinas cassar seu mandato. Embora a Justiça Eleitoral já tenha deferido a candidatura dele a deputado estadual, a nova decisão pode provocar uma nova análise sobre sua situação eleitoral. Segundo especialista em Direito Eleitoral, a cassação pode gerar oito anos de inelegibilidade.
Cassação pode gerar oito anos de inelegibilidade
Segundo Valdemir Moreira dos Reis Júnior, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, a perda do mandato por quebra de decoro pode se enquadrar em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.
A norma prevê restrições para integrantes de câmaras municipais que perdem o mandato em razão de determinadas infrações. Nessa situação, o prazo de inelegibilidade pode chegar a oito anos.
Além disso, a Lei Complementar 219/2025 alterou regras relacionadas aos prazos de inelegibilidade. Conforme a tabela elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o período de oito anos começa a contar a partir da decisão que determina a perda do cargo eletivo.
Registro de candidatura já foi deferido
Vini Oliveira já recebeu o aval da Justiça Eleitoral para disputar uma vaga de deputado estadual. No entanto, a cassação ocorreu depois dessa decisão e pode representar um fato superveniente, ou seja, uma circunstância nova que altera a situação analisada anteriormente.
Por isso, o deferimento do registro não garante que a situação eleitoral permaneça igual após a cassação do mandato.
Justiça Eleitoral pode reavaliar candidatura
Antes da eleição, qualquer pessoa, partido político ou o Ministério Público pode comunicar a nova situação ao Tribunal Regional Eleitoral dentro do processo de registro de candidatura.
Além disso, caso Vini Oliveira seja eleito, a questão também poderá chegar à Justiça Eleitoral por meio de recurso, conforme a avaliação do especialista.
O TRE-SP, por sua vez, informou que os efeitos da cassação sobre a candidatura dependem das circunstâncias específicas do caso. O tribunal também afirmou que não pode antecipar uma conclusão sobre a situação individual do candidato.
Inelegibilidade não é automática
Dessa forma, a cassação do mandato pode levar a Justiça Eleitoral a reavaliar a condição de elegibilidade de Vini Oliveira. Entretanto, a eventual inelegibilidade ainda não pode ser tratada como automática.
O caso depende da análise da Justiça Eleitoral, que deverá considerar os efeitos da decisão da Câmara de Campinas sobre a candidatura já deferida.
Assim, Vini Oliveira pode enfrentar uma nova avaliação de sua situação eleitoral, mesmo após o deferimento do registro para disputar o cargo de deputado estadual.




