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‘Sinhá Moça’: os bastidores do crime de 2006 que resultou em 120 anos de prisão em Bragança

Sentenciados a 60 anos por homicídio contra quatro pessoas em 2006 em Bragança Paulista, condenados hoje respondem em liberdade
“Sinhá Moça”: os bastidores do crime que resultou em 120 anos de prisão em Bragança em 2006

Após serem vítimas de um assalto, quatro pessoas foram mortas queimadas dentro de um carro em Bragança Paulista (SP), dentre elas uma criança de 5 anos. Onde estão os dois condenados pelo latrocínio que queimou viva uma família de Bragança em 2006, qual fim teve o processo, e por que o STF reformulou a condenação de 120 anos para 60?

A reportagem do VTVNews narra os bastidores de um dos crimes mais bárbaros registrados na cidade do interior paulista, cujo desfecho chegou ao Supremo Tribunal Federal, e revoltou moradores na década de 2010.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Joabe e Fernando, deixando espaço aberto para eventuais réplicas.

Bastidores do crime de 2006

Era noite de dezembro, às vésperas do Natal de 2006, quando os dois assaltantes invadiram a casa da gerente do comércio Sinhá Moça, Eliana Faria (32 anos), renderam o marido dela, Leandro de Oliveira (31 anos), e o filho do casal, Vinicius Faria de Oliveira. Os criminosos colocaram os reféns dentro do carro da família e foram até a casa de Luciana Michele, funcionária da mesma loja em que Eliana trabalhava, e responsável pelas chaves do cofre da já extinta loja Sinhá Moça, de Bragança Paulista. Com a gerente, e sua família refém, além da funcionária portadora das chaves do cofre, os assaltantes foram finalmente em direção à loja.

Após roubarem R$ 20 mil em dinheiro e cheques, os criminosos amarraram os reféns dentro do carro da família de Eliana. Segundo os autos do processo obtidos pela reportagem, Leandro foi jogado no porta-malas do próprio carro, enquanto os demais ficaram na mira de um revólver e de uma faca no banco de trás do veículo. O momento de terror se estendeu sob rodas, com os criminosos levando a família de Eliana e sua colega de trabalho até uma estrada escura entre Bragança Paulista e Atibaia.

  • O que é latrocínio? — crime de roubo seguido de morte, quando a violência empregada pelo agressor resulta no óbito da vítima durante a subtração de bens. As penas variam de 20 a 30 anos, podendo ser maior conforme as circunstâncias do caso.
Família foi vítima de homício em 2006, na cidade Bragança Paulista
Família foi vítima de homicídio em 2006, na cidade de Bragança Paulista (Foto: Arquivo do SBT)

As vítimas estavam amarradas e amordaçadas segundo os autos do processo, sem a menor chance de reagir, afinal, os criminosos estavam armados, constantemente ameaçando-os. No desfecho, os assaltantes saíram do veículo, banharam o carro de gasolina e atearam fogo com todos que estavam dentro, amarrados e vivos.

Leandro foi carbonizado no porta-malas. Eliana, também foi queimada viva, e mesmo sem conseguir reagir foi alvo de outra crueldade. Segundo o documento, a matriarca ainda foi apunhalada na nuca com uma faca pelos criminosos, a fim de assegurar a sua execução.

Luciana, por sua vez, conseguiu se soltar e resgatar Vinicius que tinha apenas 5 anos na época. Segundo o relato Policial, ela tentou seguir pela estrada pedindo socorro junto ao menino. Vinicius, com o corpo ainda queimando, ficou para trás na estrada escura, já sem forças para prosseguir, mas mesmo assim a funcionária continuava a procurar por ajuda. Segundo depoimento de testemunhas, ela foi resgatada por moradores que passavam ali, e, posteriormente, a polícia localizou o menino na estrada, “urrando de dor e clamando pela presença dos pais”.

Ambos foram levados ao centro médico de Bragança, porém a criança não resistiu e faleceu no Hospital Universitário São Francisco. Luciana foi transferida para um hospital em Limeira, e sobreviveu por mais 10 dias, tempo suficiente para ajudar identificar os criminosos: Joabe Severino Ribeiro e Luís Fernando Pereira.

Segundo apurou a reportagem, Luís Fernando era eletricista da empresa em que Luciana e Aline trabalhavam, o que facilitou a constituição do crime. O plano seria realizar um assalto no cofre da loja Sinhá Moça, porém, ao longo da execução, os criminosos amadoramente encontraram empecilhos, cujo desfecho foi dada de forma trágica.

O carro da família que foi incendiado leandro estava amarrado no porta-malas e não resistiu
O carro da família que foi incendiado Leandro estava amarrado no porta-malas e não resistiu (Foto: Arquivo do SBT)

Fontes internas que estiveram diretamente ligadas ao caso — mas que preferiram não se identificar — narraram detalhes sobre os bastidores do processo e investigação. Sobre a ação, o crime não foi premeditado, disseram as fontes, mas levado a uma causalidade das circunstâncias. Os criminosos sabiam que Eliana era a gerente e que o dinheiro ficava na Sinhá Moça, mas não sabiam que a chave do cofre era responsabilidade de Luciana, que por sua vez reconheceu Joabe.

Dado aos serviços prestados por Joabe na região, e por ser conhecido nas redondezas, ele teria sido identificado pela funcionária durante o assalto. Com medo, os criminosos levaram os reféns até uma área isolada de Bragança para realizar uma queima de arquivos e apagar as provas do crime, culminando na brutal execução de quatro pessoas.

Ainda segundo as fontes, Joabe teria sido o cabeça das ações, induzindo Fernando aos crimes. Por outro lado, testemunhas apresentaram versões contrárias, afirmando que Fernando era quem premeditou a ação, o que não foi confirmado pela apuração da reportagem. Independentemente, a motivação registrada nos autos dá um vislumbre da possível origem do comando. Segundo os documentos da sentença, a ação foi planejada por causa de uma dívida Luís Fernando com Joabe, que somente seria saldada com o resultado da execução do crime.

O caso gerou tanta revolta popular na época que o Fórum e a Delegacia de Polícia de Bragança foram cercados de manifestantes, que tentavam linchar os condenados. Nas gravações do jornalismo do SBT em 2006, Fernando aparece chorando ao retornar à cena do crime.

Após dois anos de processo, a sentença condenatória, proferida em 2008 pelo juiz Laércio José Mendes Ferreira Filho, considerou a atuação dos réus como coautoria plena, reconhecendo o planejamento e a execução conjunta do roubo com resultado morte. A Justiça também aplicou 80 dias-multa a cada um, além de determinar a fixação da pena em regime fechado, dado o caráter hediondo do crime. Ambos confessaram os fatos em juízo, com versões compatíveis entre si.

Fernando começa a chorar ao retornar para a cena do crime
Fernando começa a chorar ao retornar para a cena do crime (Foto: Arquivo do SBT)

Bastidores do processo

Após um longo julgamento na primeira instância de Bragança Paulista, a pena de Joabe e Luís Fernando havia sido fixada inicialmente em 60 anos de reclusão — uma vez que foi compreendido o concurso de dois latrocínios, isto é, duas esferas patrimoniais foram violada.

Não obstante, a promotoria recorreu nas esferas superiores, e a pena foi redobrada para 120 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outubro de 2009 ao reconhecer a ocorrência de quatro latrocínios — o roubo da loja e, em seguida, do carro. O entendimento foi mantido pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Supremo entra em cena

Como última alternativa jurídica, a defesa dos réus recorreu à Brasília, onde a pena foi readequada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, que anulou o acórdão do TJ-SP e determinou o retorno do processo à primeira instância, restabelecendo a dosimetria inicial — dois latrocínios em concurso formal, totalizando 60 anos.

A decisão proferida pelo ministro Edson Fachin reconheceu o latrocínio apenas contra duas das vítimas, assim o ministro reconheceu que: “…a condenação por quatro latrocínios, na hipótese de apenas duas esferas patrimoniais atingidas, é excessiva e desborda os limites estabelecidos pela tipicidade penal.”

Marcus Valle era assistente de acusação do Ministério Público na época dos fatos, e foi responsável por auxiliar o processo em Bragança Paulista. Ele contou brevemente à reportagem que: “o STF entendeu de fato que não houve quatro crimes de latrocínios, e sim dois. O uso do carro mesmo foi tomado como ‘objeto técnico'”.

Para alguns especialistas, a decisão do STF foi acertada nesse caso, pois a pena máxima já havia sido dada aos réus, e que a legislação não prevê excepcionalidades como a do caso Sinhá Moça. Compreender que foram duas esferas patrimoniais lesadas era excedente.

Edson Fachin é eleito com o próximo presidente do STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Edson Fachin do STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Embora o juiz da primeira instância não detalhe no trecho disponível da sentença quais bens ou titulares compõem essas esferas patrimoniais lesadas, ele ressalta que essa distinção já havia sido analisada nas fases anteriores do processo, servindo de base para a nova dosimetria.

Com esse enquadramento, cada latrocínio recebeu a pena máxima de 30 anos, resultando nos 60 anos de reclusão restabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e acatados pelas instâncias inferiores.

Execução penal e soltura

Após 19 anos de reclusão, ambos passaram a cumprir pena nos regimes aberto e semiaberto. Joabe Severino Ribeiro, um dos autores do latrocínio que matou as quatro pessoas queimadas vivas em dezembro de 2006, cumpre atualmente pena em regime semiaberto, segundo registro atualizado da Vara de Execuções Criminais de São Paulo e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado ao VTVNews. Já o comparsa, Luís Fernando Pereira, está em Minas Gerais, onde responde em regime aberto, informação confirmada pelo Tribunal de Justiça mineiro.

Preso preventivamente desde dezembro de 2006, Joabe permaneceu sob custódia ao longo de todo o processo. Embora a pena definitiva só tenha sido proferida em maio de 2016, os efeitos retroagiram à data da prisão, diminuindo o tempo de reclusão. Além disso, ao longo do cumprimento, o detento acumulou 621 dias de remição por estudo e trabalho.

A progressão de Joabe foi concedida em agosto de 2024, após o cumprimento dos requisitos temporais e comportamentais exigidos pela legislação penal vigente à época do crime. Por isso, a execução penal atual reflete essa decisão definitiva a qual o VTV teve acesso. Já sobre Luís Fernando, não houve confirmação do estado atual da pena.

“A execução de pena foi recebida recentemente na Comarca de Camanducaia e, devido ao seu volume, encontra-se em processo de distribuição”, informou o Tribunal de Minas Gerais ao VTVNews.

Joabe Severino (esquerda) e Luís Fernando (direito), foram presos após os crimes
Joabe Severino (esquerda) e Luís Fernando (direita), foram presos após os crimes (Foto: Arquivo SBT)

No detalhe da progressão da pena, a situação de Joabe é a seguinte:

  • A primeira concessão de progressão se deu em 2010, com 268 dias abatidos, mas uma falta grave cometida em 2012 resultou na revogação parcial do benefício e adiou a concessão de progressão.

  • Após nova contagem e abatimentos reconhecidos judicialmente entre 2013 e 2023, o apenado atingiu o tempo mínimo necessário para progredir de regime, o que foi autorizado judicialmente em 2024.

  • A próxima progressão, do semiaberto para o aberto, está prevista para agosto de 2028, desde que mantido o bom comportamento.

  • Já o livramento condicional só poderia ser cogitado a partir de outubro de 2045, mas perde efeito prático devido ao limite legal de 30 anos de prisão no Brasil. Com isso, o encerramento definitivo da pena ocorrerá em 11 de dezembro de 2036.

Aspectos legais e repercussão familiar

O jurista Euro Bento Maciel Filho, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, explica que o sistema penal brasileiro prevê três regimes distintos — fechado, semiaberto e aberto — com progressão conforme o tempo de pena e o comportamento do preso.

“Estar no semiaberto ou no aberto não significa estar livre. É prisão, com níveis distintos de vigilância e disciplina. O sistema é progressivo, mas todos seguem cumprindo pena”, reforça.

Maciel também ressalta que até 2006 a progressão de regime era vedada para crimes hediondos, mas essa proibição foi declarada inconstitucional pelo STF, que passou a permitir o benefício mediante o cumprimento de frações da pena — no caso de Joabe, um sexto por ser réu primário, segundo a regra vigente à época. Nesse período, esclareceu Maciel, houve uma “lacuna jurídica”, que redefiniu todo o cálculo da progressão de regime e benefícios.

Localizada pelo VTV News, Magali Silva, irmã de Eliana, manifestou indignação ao saber da progressão e relembrou sobre o caso. “Na época eu enlouqueci… Fiquei internada muito tempo no hospital psiquiátrico, até hoje tomo calmantes”, relatou.

Ao comentar sobre a possibilidade de saída temporária, ela lamentou: “A dor aumenta principalmente no mês de dezembro, mês que aconteceu a tragédia. No máximo daqui dois anos irão para o regime aberto. Se forem cumprir os 30 anos [previstos da lei], vão sair em 2036.”

Magali ao lado de Vinicius e Aline
Magali ao lado de Vinicius e Aline (Imagem gerada por Inteligência Artificial / Arquivo pessoal)

O cálculo de Magali está correto. Joabe permanece sob pena válida até o fim de 2036, quando, por força do Código Penal, não poderá mais permanecer encarcerado, independentemente de qualquer outra pendência processual.

Hoje, no Brasil, a pena máxima de prisão é de 40 anos, conforme o Código Penal após a alteração promovida pelo chamado Pacote Anticrime, sancionado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Antes dessa mudança, o limite era de 30 anos, regra que acabou beneficiando Joabe e Fernando.

Segundo especialistas, a existência de uma pena máxima visa impedir que, na prática, se aplique uma punição perpétua, já que a Constituição estabelece um sistema progressivo de cumprimento da pena — isto é, ninguém permanece preso indefinidamente. Para alguns juristas, o cálculo do total da condenação funciona sobretudo como parâmetro para definir prazos de benefícios e o tempo necessário ao processo de ressocialização dos réus.

“A progressão do regime existe justamente para evitar a perpetuidade da pena. A redação original foi modificada e, em 2007, a nova legislação passou a exigir o cumprimento de dois quintos da pena para que condenados por crimes hediondos possam progredir”, explicou Euro.

Projeto quer dificultar progressão de regime

A Câmara dos Deputados aprovou em julho deste ano um projeto de lei que estabelece como regra geral o cumprimento mínimo de 80% da pena em regime fechado para condenados por crimes hediondos, antes que possam solicitar progressão ao semiaberto.

O texto aprovado amplia o escopo do PL 1112/23, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que inicialmente previa o novo limite apenas para casos de homicídio contra agentes de segurança pública no exercício da função, como policiais e militares. O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), estendeu a nova exigência a todos os tipos de crimes hediondos, independentemente de reincidência ou da gravidade do resultado.

Plenário da Câmara dos deputados (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Plenário da Câmara dos deputados (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Além dos crimes expressamente classificados como hediondos, o texto também abrange os praticados por líderes de organizações criminosas ou integrantes de milícias privadas, incluindo delitos como porte de armas de uso proibido, posse de pornografia infantil e falsificação de medicamentos, mesmo que não tenham resultado em morte.

A nova regra revoga a atual gradação da Lei 8.072/90, que prevê percentuais de progressão entre 40% e 70%, conforme a gravidade do crime e o histórico do réu. O projeto ainda veda a concessão de liberdade condicional para os casos abrangidos.

Isto é, se o projeto fosse aprovado hoje — e hipoteticamente tivesse um efeito retroativo — para os réus Joabe e Luís Fernando, sentenciados entre 60 e 120 anos, isso significaria permanecer por 36 a 72 anos no regime fechado — número que, na prática, esbarraria no teto legal de 30 anos de execução penal à época. Além disso, o texto proíbe o livramento condicional, eliminando qualquer possibilidade de saída antecipada.

Fraga também destacou o caráter abrangente da medida: “Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”.

O deputado Alfredo Gaspar, autor da proposta original, argumentou que o modelo atual permite benefícios precoces a criminosos perigosos. “Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave”, declarou.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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