A Reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição que mudam automaticamente a cada ano. Se você planeja se aposentar este ano, confira as exigências atuais para cada modalidade:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem já contribuía antes da reforma de 2019, existem duas regras principais que foram atualizadas agora:
Regra de Pontos (idade + tempo de contribuição)
Nesta modalidade, você soma sua idade ao tempo de serviço. Em 2026, a pontuação mínima é:
- Mulheres: 93 pontos.
- Homens: 103 pontos.
- Servidores Públicos: seguem a mesma pontuação, mas precisam de idade mínima (57 anos mulheres / 62 anos homens) e tempo mínimo de serviço público (20 anos no total e 5 anos no cargo).
Regra da Idade Mínima Progressiva
Além do tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens), é necessário ter uma idade mínima que sobe a cada ano:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses.
- Homens: 64 anos e 6 meses.
2. Professores
Professores estaduais e de grandes cidades seguem regras próprias de seus regimes locais. A regra para o magistério (escolas particulares, federais e pequenos municípios) também exige uma idade mínima que sobe anualmente. P
- Mulheres: 54 anos e 6 meses + 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
3. Aposentadoria por idade (regra geral)
Esta regra já atingiu o seu limite máximo de transição e não muda mais:
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Homens: 65 anos de idade.
- Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos para ambos os sexos.
Ainda vale em 2026
As regras de pedágio foram criadas para quem já estava perto de se aposentar em 2019. Veja a situação atual de cada uma:
- Pedágio de 100% (em vigor): esta regra permanece igual. Para utilizá-la, além de pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava em 2019, é necessário cumprir a idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Servidores públicos ainda precisam de 20 anos no setor público e 5 anos no cargo.
- Pedágio de 50% (encerrada): esta regra era exclusiva para quem estava a menos de dois anos da aposentadoria em 2019. Como o prazo máximo para completar esse requisito já passou, ela não beneficia mais ninguém em 2026; todos os que tinham esse direito já se aposentaram até o fim de 2022.
Simule a sua aposentadoria
Se você está prestes a se aposentar e deseja saber o valor que receberá, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular. A simulação pelo computador é feita pelo site meu.inss.gov.br; já para quem deseja acessar pelo celular, o acesso é por meio do aplicativo Meu INSS.
