A partir desta terça-feira (7), entrou em vigor uma nova regra para audiências de retratação em casos de violência contra a mulher. A Lei 15.380/2026 determina que esse tipo de audiência só poderá ocorrer mediante solicitação expressa da vítima. A norma também estabelece que a desistência da denúncia deve ser formalizada exclusivamente diante de um juiz, antes do recebimento da acusação.
Mudança no funcionamento das audiências
Com a nova legislação, a audiência de retratação deixa de ser automaticamente agendada. Agora, o procedimento só acontece se a mulher manifestar de forma clara o desejo de desistir da denúncia.
De acordo com a advogada criminalista e presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB de Bragança Paulista, Adriane Macedo, a mudança impacta diretamente a dinâmica desses processos. “Muda bastante a dinâmica. O primeiro ponto aqui é destacar que não são todos os crimes praticados no âmbito da Lei Maria da Penha que permitem retratação, sendo ela possível apenas nos crimes de ação penal condicionada à representação, como é o caso da ameaça e do stalking”, explica.
Ela ressalta ainda que, anteriormente, a audiência era frequentemente marcada de forma automática. “Isso acabava abrindo espaço para a vítima desistir mesmo sem ter tomado essa iniciativa, ou até sob algum tipo de pressão para não prosseguir. Agora não: se ela não se manifesta expressamente, a audiência simplesmente não acontece”, afirma.
Menor espaço para pressões externas
Outro efeito apontado é a redução de pressões sobre a vítima. Com o fim da marcação automática da audiência, deixa de existir um momento previamente definido para formalizar a desistência.
Segundo Adriane, essa mudança altera a forma como o processo pode ser utilizado por terceiros. “Antes, o agressor podia se valer de um momento processual oportuno para exercer pressão. Agora, esse momento não existe automaticamente”, diz.
Ela acrescenta que a nova regra exige uma postura ativa da vítima. “A vítima precisa procurar o Judiciário ou manifestar sua vontade de forma expressa, o que dificulta aquela desistência impulsiva, feita no calor da pressão familiar ou emocional”, completa.
A advogada destaca, no entanto, que a mudança não elimina completamente situações de coação. “Isso não elimina a coação, porque ela é estrutural nesses casos, mas dificulta a instrumentalização do processo como ferramenta de pressão”, pontua.

Mais controle e segurança jurídica
A exigência de que a retratação ocorra perante o juiz também representa um reforço no controle do procedimento. Nesse ambiente, o magistrado pode avaliar se a decisão está sendo tomada de forma consciente e voluntária, além de esclarecer as consequências legais da desistência.
Para Adriane Macedo, esse é um ponto central da mudança. “Estamos falando de um ambiente controlado: o juiz consegue avaliar minimamente se aquela retratação está sendo espontânea ou não e até mesmo alertar sobre as consequências”, afirma.
Ela também ressalta a importância da formalização do ato. “Não é uma desistência informal, por mensagem ou conversa, mas sim um ato processual registrado nos autos. Isso cria um filtro e reduz o risco de uma retratação feita sem reflexão ou sob influência direta do agressor”, explica.
Segundo a advogada, a atuação especializada também contribui para esse processo. “Os juízes que atuam em varas de violência doméstica, em sua maioria, possuem formação para conduzir adequadamente esse tipo de situação”, diz.
Origem da nova lei
A mudança teve origem no Projeto de Lei 3.112/2023, apresentado na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado neste ano, durante o período de debates relacionados ao Mês da Mulher.
Para a especialista, a atualização da legislação acompanha necessidades observadas na prática. “A Lei Maria da Penha já tem quase 20 anos. Ela não é perfeita e demanda constante aperfeiçoamento. Essa alteração representa um avanço importante e demonstra um olhar atento aos desafios enfrentados na prática”, avalia.
Mulheres que desejarem solicitar audiência de retratação devem procurar o fórum ou a vara de violência doméstica mais próxima para formalizar o pedido. A desistência da denúncia só pode ser realizada diretamente perante um juiz. Informações também podem ser obtidas nos canais oficiais do Tribunal de Justiça do estado ou junto à Defensoria Pública.